» PREFEITURA REGULAMENTA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES PDF Imprimir E-mail

Com a publicação do Decreto Municipal nº 405 no Diário Oficial do Município, São Carlos passa a ter regulamentação específica para o funcionamento de bares, lanchonetes e similares. A Prefeitura iniciou a elaboração dessa regulamentação no começo deste ano, quando recebeu denúncias de consumo de bebidas e abuso sexual de menores em bares da cidade e estabelecimentos funcionando sem alvará.

Um convênio com a Polícia Militar e com o Poder Judiciário possibilitou a fiscalização minuciosa em vários bares e lanchonetes, confirmando algumas das denúncias e tornando clara a necessidade de uma norma para o funcionamento deste tipo de serviço na cidade. As informações foram levadas ao Conselho Municipal de Segurança, que criou uma comissão para definir as novas regras a serem oficializadas através de decreto.

“Dessa forma estamos criando em São Carlos critérios específicos para o funcionamento de bares, lanchonetes e similares que não existiam antes, o que dificultava a fiscalização e o cumprimento de outras normas e leis existentes como, por exemplo, as de proteção às crianças e adolescentes”, explicou o secretário de Governo, João Muller.

Regras
Bares, lanchonetes e similares poderão funcionar das 6h às 23h de domingo a quinta e feriados precedidos de dia útil, e das 6h à meia-noite às sextas, sábados, vésperas de feriados e feriados não precedidos de dias úteis. Os estabelecimentos que tiverem interesse em estender o horário terão que reivindicar um alvará especial junto à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que responderá pela fiscalização do cumprimento das normas.

“Esse alvará será concedido aos estabelecimentos que cumprirem algumas exigências especificadas pelo decreto e também por legislação já existente”, explicou João Muller. Os bares e lanchonetes que não cumprirem as normas poderão ter o horário reduzido caso tenham o alvará especial, perder o alvará e até serem fechados.

Decreto Municipal nº 405 (arquivo pdf - 46,5 KB).

(09/11/06)