» ACORDO ENCERRA AÇÃO JUDICIAL SOBRE TARIFA DE ÔNIBUS PDF Imprimir E-mail

Um acordo promovido pelo Poder Judiciário entre a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, a empresa concessionária de transporte coletivo e a Prefeitura pôs fim às ações judiciais sobre o valor da tarifa do transporte coletivo de São Carlos. Da audiência realizada na tarde desta segunda, dia 20, no Fórum Cível, presidida pelo juiz titular da Vara Cível, José Rosa Costa, participaram o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Denilson de Souza Freitas, o representante da empresa de transporte coletivo e concessionária do serviço, Miguel Cimatti, a procuradora Geral do Município, Caroline Garcia Batista, e o secretário municipal de Trânsito, Transporte e Vias Públicas, Ricardo Meirelles.

O acordo homologado prevê que o próximo reajuste da tarifa só será discutido a partir de julho de 2007 e que as ações movidas pelas partes até agora serão retiradas e os autos arquivados por ordem do juiz. Em junho de 2006, a Promotoria de Defesa do Direito do Consumidor moveu ação cível pública contra o aumento da tarifa ocorrido naquele período, conseguindo uma liminar que suspendeu o reajuste. A empresa concessionária, através de um agravo, derrubou a liminar fazendo com que a tarifa voltasse ao valor majorado. Por conta dessa situação, o valor mais baixo da tarifa, R$ 1,70, foi mantido durante cinco meses.

O secretário municipal de Governo, João Muller, explicou a importância do acordo. “Ele beneficia o usuário, já que a data-base para reajuste da tarifa passou de maio para julho de 2007 e o fato da questão deixar de ficar sub judice restabelece o equilíbrio do contrato entre a Prefeitura e a concessionária”, disse.

(22/11/06)