» PROCON INFORMA SOBRE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE PDF Imprimir E-mail


O Procon São Carlos, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, orienta os consumidores sobre o novo roteiro para o encerramento de contas correntes elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Uma das mudanças no roteiro é que o consumidor poderá encerrar a conta-corrente em qualquer agência de seu banco, não mais apenas naquela em que solicitou a abertura.

Outro benefício é que basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do banco que mantém sua conta-corrente e preencher um termo padronizado de encerramento. A partir deste momento, a instituição cessará a incidência de tarifas de manutenção de conta e informará o cliente dos lançamentos futuros, bem como um demonstrativo de todos os compromissos que o consumidor deve cumprir, para que ele possa deixar o valor exato. A instituição financeira terá prazo de até 30 dias para processar o encerramento da conta, devendo informar ao correntista a efetiva data de encerramento.

Segundo a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni, constatada a situação de paralisação da conta por mais de seis meses, como regra geral, o banco suspenderá, a partir do 6º mês, a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem como de encargos sobre saldo devedor. Nesse caso, Lillia explica que o banco poderá optar por manter a conta paralisada, sem encerramento, não cobrando taxas.

Já para as contas que foram abertas para pagamento de salário e foram abandonadas, o banco deve comunicar o consumidor 30 dias antes de completar o 6º mês de inatividade, apenas para as contas que tenham saldo devedor e/ou limite de crédito cancelado, sujeitas a cobrança e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Pelo roteiro, o banco também pode optar pelo procedimento padrão, ou seja, comunicar previamente ao correntista, por escrito, a situação da conta, dando-lhe prazo de 30 dias corridos para a sua reativação ou providência de encerramento; decorrido este prazo sem manifestação do correntista, o banco deverá suspender a incidência sobre a conta de quaisquer débitos, inclusive de tarifas de serviço, a qualquer título, que venham tornar o seu saldo negativo ou majorar o saldo negativo já existente, podendo o banco, neste caso, optar pelo pronto encerramento da conta.

A Febraban recomendará aos bancos associados que adotem esses procedimentos até o final de dezembro de 2007. Para mais informações, o Procon São Carlos atende na rua Alexandrina, 1.190, centro, e nos telefones 3362-1418 ou 3362-1419.

(24/10/07)