» TCE APROVA CONTAS DA PREFEITURA DO EXERCÍCIO DE 2005 PDF Imprimir E-mail

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) publicou no Diário Oficial do Estado do último dia 26 a aprovação das contas da Prefeitura de São Carlos referentes ao ano de 2005, sob a administração do prefeito Newton Lima. O parecer favorável emitido pelo presidente e relator da 1ª Câmara, Eduardo Bittencourt Carvalho, atesta a regularidade das contas apresentadas, a inexistência de despesas impróprias, o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as principais determinações constitucionais, como os valores a serem investidos nas rubricas de Saúde e Ensino.

“Este parecer do TCE comprova a responsável utilização do recurso público e o perfeito atendimento aos trâmites da legislação pertinente”, explica a procuradora geral do Município, Caroline Garcia Batista. A Constituição do país determina que 25% das receitas vinculadas têm que ser investidas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e 15% em ações e serviços públicos de saúde.

Por determinação do prefeito, São Carlos prioriza estes dois setores com repasses superiores aos solicitados pela legislação. Em 2005, 26,15% foram direcionados para o Ensino, sendo que 15,25% foram para o ensino fundamental. A área da Saúde atingiu o patamar de 24,68%. Outros pontos de destaques na aprovação destas contas foram a pontualidade no pagamento de todos os encargos sociais do funcionalismo público, como INSS e FGTS; e as despesas com a folha de pagamento que respeitam o teto de 60% do orçamento determinado pela LRF.

“Este parecer reitera o compromisso sério que esta administração apresenta desde 2001 com o patrimônio do cidadão são-carlense”, observa o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre. “É devido a este excelente trabalho que conquistamos importantes obras, como o Hospital-Escola, o novo paço, a reforma do Teatro e a construção da futura Estação de Tratamento de Esgoto”, conclui.

Atribuições do Tribunal
O TCE é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus municípios, exceto o da capital, e também das entidades de administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Estão sob sua jurisdição os administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que através de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público. Também cabe ao TCE incentivar a prática da orientação e da prevenção como forma de concorrer para a redução das irregularidades dos atos administrativos sob sua alçada.

(30/10/07)