» PROCON ORIENTA AS COMPRAS PARA O DIA DAS CRIANÇAS PDF Imprimir E-mail

O Dia das Crianças está chegando, e o presente predileto delas é sempre brinquedo. Como a escolha de um brinquedo exige alguns cuidados, o Procon São Carlos, ligado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, dá algumas dicas para uma boa compra. Segundo a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni, as empresas utilizam-se de forte apelo publicitário para atrair o público infantil. Na escolha de um brinquedo, a pessoa deve conferir se todas as informações veiculadas nos anúncios são verdadeiras. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

Na hora da compra, a pessoa pode testar o brinquedo. A Lei Estadual nº 8.124/92 determina que as lojas mantenham amostras de jogos e brinquedos abertos para que possam ser testados pelos consumidores. A embalagem deve apresentar informações referentes à idade a que se destina, à identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), ao número de peças, às instruções de uso e de montagem e os eventuais riscos que possam apresentar à criança.

Todo brinquedo deve apresentar o selo de certificação fornecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade. Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa, bem como o selo do Inmetro.

“Brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar um preço menor, não possuem, muitas vezes, o selo de certificação e segurança do Inmetro. A falta das informações exigidas por lei indica que o brinquedo não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isto pode ocasionar acidente, como intoxicações, choques elétricos, perfurações, alergias e asfixias”, explica Lillia.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para produtos duráveis, nacionais ou importados. O fornecedor pode oferecer uma garantia complementar, através de um documento escrito “Termo de Garantia”. O termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma em que deve ser exigida e a extensão de sua cobertura, além de vir acompanhado de uma relação da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante.

Direitos
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar problemas que possam surgir nos brinquedos; caso não o faça, o consumidor terá direito à substituição do produto por outro ou à devolução do valor pago, monetariamente atualizado, ou ao abatimento proporcional do preço. Nas compras por telefone, catálogo, reembolso postal ou fora do estabelecimento comercial, a pessoa tem um prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, para se arrepender e pedir o seu cancelamento.

O Procon alerta para que os consumidores nunca esqueçam de pedir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito de quem compra e um dever do fornecedor. Em casos de dúvida ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon, que fica na rua Dona Alexandrina, 1.190, no centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Saiba mais
- brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição;
- produtos com cheiros e formas que imitem alimentos podem levar a criança a engoli-los;
- fantasias e máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão (exemplo: papel de celulóide);
- tecidos que fazem parte da constituição de um brinquedo devem ser laváveis, com instruções de uso e etiqueta indicando sua composição;
- brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente, ou que possuam cordões longos, partes pontiagudas, cantos afilados devem ser evitados.

(07/10/08)