» PROCON DE SÃO CARLOS ORIENTA SOBRE O BLOQUEIO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING PDF Imprimir E-mail

No final de dezembro de 2008 foi sancionada a lei 13.226 que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, com o objetivo de proteger os usuários de linhas fixas e celulares que não desejam receber ligações de empresas que utilizam os serviços de telemarketing.

 

Segundo a coordenadora do Procon, órgão ligado à secretaria de Governo da Prefeitura de São Carlos, Juliana Rossi, o titular da linha telefônica que desejar fazer parte do cadastro, deverá solicitá-lo, a partir de 31 de março de 2009, por meio de um formulário que será disponibilizado no site www.procon.sp.gov.br ou pessoalmente no Procon do município.

 

“As empresas de telemarketing e os estabelecimentos que se utilizem desse serviço, deverão consultar o banco de dados desse cadastro antes de realizar ligação telefônica dessa natureza”, explica.

 

O bloqueio passará a valer 30 dias após a realização do cadastro, caso o consumidor receba alguma ligação desse tipo, poderá fazer uma reclamação formal contra a empresa, utilizando os mesmos meios oferecidos para a efetivação da inscrição, sendo que as mesmas estão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

“Para realização do cadastro será necessário o fornecimento do nome ou Razão Social, número da Carteira de Identidade ou Inscrição Estadual, número do CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro”, disse Juliana.

 

Exclusão ou inclusão

O consumidor poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão do cadastro. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar, com o intuito de poder realizar consulta na lista de inscritos, sendo que terão acesso apenas ao número do telefone do consumidor, pois os outros dados serão mantidos sob sigilo.

 

O Procon de São Carlos informa que é possível autorizar o recebimento de ligações de determinadas empresas a escolha do consumidor. Para isso, basta preencher uma autorização por escrito e com prazo determinado. “As associações filantrópicas não estão sujeitas à nova legislação”, explica Juliana.

 

“Vale lembrar que a nova legislação estabeleceu, em um dos seus artigos, que nenhuma empresa poderá condicionar a contratação de um produto ou serviço à inclusão ou permanência do consumidor no cadastro, prática considerada abusiva”, termina a coordenadora do Procon, que disponibiliza mais orientações à população de São Carlos em sua sede, na Avenida São Carlos, 1800, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

(08/01/09)