» PROCON DE SÃO CARLOS ORIENTA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR PDF Imprimir E-mail

 

O Procon de São Carlos, órgão ligado à Secretaria de Governo, orienta os pais quanto à compra de material escolar no início de 2009.

Segundo a diretora do órgão de defesa do consumidor, Juliana Rossi, algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento.

 

De acordo com ela, esta é uma prática abusiva, pois a escola deve fornecer a lista de material escolar aos alunos, com a intenção de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

 

Já, os materiais relativos à infra-estrutura do aluno na escola como copos descartáveis, papel higiênico e água potável, por exemplo, não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

 

“Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos”, aconselha Juliana.

 

“Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos”, explica

 

Pechincha

Juliana lembra que no caso no pagamento à vista, o consumidor não pode deixar de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e não devem sofrer alteração. “Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja”, disse a diretora do Procon.

 

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

 

Taxas

Juliana lembra que os estabelecimentos de ensino particular, normalmente, cobram taxas para a reserva de vaga. Esta importância deverá ser abatida na primeira mensalidade ou matrícula do próximo período letivo. O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. “Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato”, ressalta.

 

Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será a restituição. “A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade”, observa Juliana.

 

Outras dúvidas podem ser esclarecidas no Procon São Carlos, que fica na Avenida São Carlos, nº 1800, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

(13/01/09)