» PREFEITURA DISCIPLINA EMISSÃO DE BOLETO PARA PAGAMENTO DO ISSQN PDF Imprimir E-mail
O prefeito Oswaldo Barba assinou na última sexta-feira (23) o decreto 024/2009 que dispõe sobre o valor mínimo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

De acordo com o decreto, não serão emitidos boletos bancários com valor inferior a R$ 10,00. A exceção será apenas para a emissão de notas fiscais avulsas. Esse procedimento já funciona na Receita Federal com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A exigência do valor mínimo não dispensa o contribuinte do pagamento do tributo caso o valor seja inferior. O valor é acumulado para o mês, ou meses seguintes, até que complete os R$ 10,00.

Segundo o Superintendente de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, Rafael Taboada, além de facilitar o pagamento do tributo por parte dos contribuintes, a medida também vai gerar economia à Prefeitura.

“Em diversos casos o boleto para pagamento era de valor muito pequeno e, mesmo assim, tínhamos que gerar um documento para o contribuinte pagar. Com essa medida vamos racionalizar a emissão, economizar com tarifas bancárias e facilitar a vida dos contribuintes”, declarou

Taboada ressalta ainda que o decreto não acarretará nenhum ônus adicional aos contribuintes. “O boleto para pagamento só será gerado quando o valor do imposto atingir, no mínimo, R$ 10,00, caso os valores sejam menores eles vão acumulando até chegar a esse valor”, explicou.

(27/01/09)