PREFEITO SANCIONA LICENÇA-MATERNIDADE DE 6 MESES PDF Imprimir E-mail

O prefeito Oswaldo Barba sancionou a lei que dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade para as servidoras municipais de 6 meses. A assinatura do documento aconteceu no auditório Bento Prado Jr., no Paço Municipal. A nova lei passa a vigorar a partir de amanhã (19), quando está prevista a publicação no Diário Oficial do município. Terão direito ao benefício as servidoras que solicitarem a licença após a publicação.

Pelo projeto aprovado pela Câmara a licença-maternidade será concedida às servidoras públicas municipais da administração direta e indireta (Prefeitura, SAAE, Prohab, Fundação Pró-Memória e Fundação Educacional de São Carlos). Como os quatro meses de licença previstos na Constituição Federal são pagos pelo INSS, a Prefeitura vai arcar somente com o pagamento da prorrogação, ou seja, de dois meses. No ano passado, foram concedidas cerca de 260 licenças-maternidade. A Prefeitura calcula um impacto financeiro de R$ 370 mil.

Para a secretária de Cidadania e Assistência Social, Rose Mendes, a licença é mais uma conquista de tantas bandeiras de luta defendidas pelas mulheres. "É um benefício que não atinge apenas as mulheres, mas as famílias também. A aprovação dessa lei significa mais um avanço nas conquistas das mulheres", ressaltou.

O presidente da Câmara Lineu Navarro endossou as palavras da secretária acrescentando que a iniciativa tomada pelos poderes Executivo e Legislativo de São Carlos estimule a adoção dessa lei por outros municípios. "Esperamos que essa discussão estimule outras prefeituras a adotarem leis nesse sentido", comentou.

O prefeito Oswaldo Barba destacou que a lei beneficiará as mães que pretendam adotar crianças. "Para São Carlos é um privilégio implementar essa lei que contempla as mães e os seu filhos. E quem sabe, no futuro, empresas da iniciativa privada também contemplem suas funcionárias com esse tipo de benefício, para contribuir com São Carlos na concepção de uma cidade moderna e, acima de tudo, humana", afirmou o prefeito.

Aprovação
O projeto de lei número 42, que prorroga por mais 60 dias a licença-maternidade às servidoras foi aprovado pela Câmara na terça-feira, 10 de março. O projeto que ingressou em pauta em regime de urgência especial, garante o benefício também para servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção da criança. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, considerado o período como efetivo exercício para todos os efeitos legais.

(18/03/09)