PROCON ORIENTA SOBRE COMPRAS PARA O DIA DAS CRIANÇAS PDF Imprimir E-mail
O comércio espera aumentar as vendas no Dia das Crianças. A Acisc (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) estima que o comércio amplie as vendas entre 7% e 10%. Portanto, antes de sair às compras, o consumidor deve ter em mente alguns cuidados para escolher os presentes certos e realizar uma compra segura.

De acordo com o Procon de São Carlos, antes de comprar qualquer brinquedo é importante que o consumidor verifique na embalagem os seguintes dados: a faixa etária a que se destina, a identificação do fabricante, as instruções de uso e de montagem, a existência do selo de segurança Inmetro, que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor - juntamente com o selo de um órgão credenciado (IQB, Falcão Bauer).

Para crianças entre 18 meses e três anos, escolha brinquedos musicais, carros, bonecas ou bolas. Para crianças de quatro a nove anos, a sugestão são jogos eletrônicos, coletivos, bicicletas, entre outros. Não se esqueça de verificar a faixa etária para qual o produto é destinado. Esse cuidado não só evita a compra de um brinquedo incompatível com as características da criança como também evita acidentes.

De acordo com a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi, a presença de peças pequenas que possam ser engolidas ou partes pontiagudas é outro fator que deve ser observado na hora da compra. “Mesmo que o produto ainda esteja na embalagem, procure verificar esses detalhes. Caso sinta a necessidade, solicite ao vendedor que abra a embalagem para observar as condições do produto. No caso de eletrônicos, sempre teste o produto. É importante exigir no ato da compra a nota fiscal, o certificado de garantia e o manual - em português”, alerta.

Importados e compras online -  Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa; os brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar menor preço, muitas vezes não possuem o selo de certificação.

Muitos consumidores optam por realizar a compra do presente do Dia das Crianças pele internet, telefone ou catálogos. Nesses casos, como não é possível ver o produto antes de efetuar a compra, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra ou do produto sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria.

“Antes de comprar pela web é importante verificar se o site realmente é confiável”, diz Juliana. A diretora pede ao consumidor que procure empresas conhecidas ou indicadas por amigos. Outra dica é observar se o endereço começa com "https", em vez de apenas "http". O "https" serve para evitar que a informação transmitida entre o cliente e o servidor seja visualizada por terceiros.

“O consumidor deve inclusive checar e o site possui canais de comunicação para que ele possa futuramente tirar dúvidas ou fazer reclamações. Não esqueça de imprimir ou salvar no computador os documentos que comprovem a compra e o pagamento”, observa.

Quando receber o produto, antes de assinar o documento que comprova o recebimento verifique a condições do produto. Caso constate qualquer problema recuse receber a mercadoria e escreva no recibo de entrega a justificativa de sua atitude.

Serviço –  Em caso de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon São Carlos que fica na Avenida São Carlos, 1800, Centro – São Carlos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Veja dicas sobre garantia dos produtos

• O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para produtos duráveis (nacionais ou importados);

• O fornecedor pode oferecer uma garantia complementar, através de um documento escrito – Termo de Garantia;

• O termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma em que deve ser exigida e a extensão de sua cobertura, além de vir acompanhado de uma relação da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante.

• Exija sempre a nota fiscal. É um direito seu e um dever do fornecedor


(10/10/2011)



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