BARBA QUER RETOMAR CONVÊNIO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO PDF Imprimir E-mail
O prefeito Oswaldo Barba manifestou ao presidente da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), Otávio Okano, o interesse da cidade de São Carlos em retomar o convênio para realizar os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental.

A Agência Ambiental de São Carlos, inaugurada no final de abril de 2010, composta por funcionários contratados por concurso, sendo três engenheiros, três fiscais e auxiliares administrativos, além dos cargos já existentes em todo quadro administrativo municipal, ficou impedida de atuar por força de liminar conseguida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que ajuizou uma ação dias depois da sua instalação na cidade.

No entendimento do MPE, havia a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o artigo 23 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece que a competência para gestão ambiental no Brasil é comum a União, aos Estados e aos Municípios.

No dia 8 de dezembro último, a presidenta da República Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 140, regulamentando desta forma o artigo 23 de CF. Diante disto, a liminar conseguida pelo MPE perdeu seu efeito.

De acordo com o coordenador de Meio Ambiente da Prefeitura de São Carlos, Paulo Mancini, a ausência de uma lei complementar que estabelecesse claramente as atribuições e competência de cada um dos entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) na gestão de meio  ambiente, na prática tornava insustentável o Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e a gestão ambiental brasileira, porque faltava para complementar a ação da União e dos Estados – que a lei 6938/81  estabelecia sem muita clareza como responsáveis pela proteção ao meio ambiente – a participação fundamental dos Municípios, onde está o ambiente de fato e as pessoas que ali moram.

Ainda de acordo com ele, cerca de 600 municípios já licenciam no Brasil, mas essa insegurança jurídica trazia sérios problemas às relações entre os entes federativos na área ambiental e impedia que muitos municípios viessem a atuar, cumprindo com seu dever constitucional, em defesa do meio ambiente.

“Hoje, no Estado de São Paulo, são cerca de 50 municípios que já estão licenciando através de convênio com a Cetesb. Contudo, em São Carlos, como em outros seis municípios, o Poder Judiciário, acionado pelo Ministério Público Estadual, através de uma imprevista sentença judicial impediu que o município iniciasse seu programa”, relatou Mancini.

O prefeito Oswaldo Barba comemora o fato de São Carlos finalmente poder emitir o licenciamento ambiental, o que vai beneficiar as cidades de Brotas, Dourado, Ibaté, Itirapina, Ribeirão Bonito e Torrinha.

“Bem, agora, creio, que podemos retomar nosso convênio com a Cestesb para descentralização do licenciamento. O Jurídico da Prefeitura irá avaliar se ainda há alguma pendência, mas o objetivo é retomar o quanto antes esse trabalho”, destacou o prefeito Oswaldo Barba.

(23/12/2011)


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