FÓRUM MUNICIPAL DO PROJETO “APRENDIZ SÃO CARLOS” PROMOVE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PDF Imprimir E-mail

altO Fórum Municipal do projeto “Aprendiz São Carlos”, promoveu nesta sexta-feira (05), uma reunião extraordinária entre os órgãos envolvidos no auditório Bento Prado Júnior, no Paço Municipal.

 

Durante o encontro foram discutidas e sanadas as dúvidas sobre a ampliação do acesso de jovens às políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho do município, além de discutidas as medidasestratégicas para 2015. “Os assuntos debatidosno Fórum são pertinentes para reforçar ainda mais a lei de aprendizagem, através de uma política de conscientização”, disse o Secretário de Trabalho, Emprego e Renda, Hilário Apolinário de Oliveira.

 

Segundo o diretor do departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude Antonio Ribeiro, a reunião se faz necessária para dar continuidade às discussões, almejando compreender e erradicar as dificuldades encontradas na formação e contratação de aprendizes pelas empresas em geral. “Esperamos com essas reuniões mensais oferecer todo o suporte para as empresas na hora da contratação e fazer com que São Carlos, se torne um modelo para outras cidades no cumprimento desta Lei”, disse o diretor.

 

Para o delegado regional do Ministério do Trabalho, Antonio Valério Morillas Júnior, o desafio agora é envolver as empresas e garantir que elas cumpram com a Lei da Aprendizagem. “A partir de 2015 esperamos que todas as entidades educacionais formadoras e as empresas cumpram com a lei e estejam cientes de que serão fiscalizadas e poderão ser penalizadas no caso de descumprimento da Legislação. Vale lembrar que quaisquer dúvidas poderão ser sanadas no Ministério do Trabalho”, enfatizou Morillas.

 

O projeto “Jovem aprendiz” elaborado pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, por meio do departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude, visa incentivar a inserção do jovem ao mercado de trabalho, com base na Lei Nº 10.097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.

 

 

(05/12/2014)

 

 

 

 

 

 



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