PREFEITURA VAI TER SERVIÇO PARA DESTINAR LÂMPADAS USADAS PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos realizou nesta quinta-feira (14), pregão presencial para contratação de empresa de serviços de coleta, transporte, descontaminação e reciclagem de lâmpadas usadas (inteiras e quebradas), fluorescentes, incandescentes e mistas. Vai ser feita ainda a recuperação de componentes como vidro, alumínio e mercúrio. “O serviço atende integralmente a Lei 12.305/2010  que estabelece a política nacional de resíduos sólidos”, explica a diretora de Políticas Energéticas da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, Maria Isabel Caires.
 
Para que o serviço pudesse ser contratado, a verba foi disponibilizada por meio de uma emenda parlamentar do vereador José Luiz Rabelo, complementada pela Secretaria de Planejamento. “Acreditamos que esta parceria, de preocupação com esta questão importante como a das lâmpadas, é fundamental para que possamos atender ao que determina a lei e eliminar o risco que o acúmulo de lâmpadas representava”, disse o secretário de Planejamento, Douglas Marangoni.
 
A empresa vencedora irá recolher e reciclar inclusive as lâmpadas que já estão estocadas pela Secretaria de Serviços Públicos e realizar, se for necessária, a descontaminação do local em que ficaram armazenadas. “Estes tipos de resíduos são classificados como toxicos, e a destinação tem que ser devidamente correta. Não podem ser descartados em aterro sanitário”, explica Maria Isabel Caires.
 
É importante neste momento, que a população tenha ciência, e que colabore destinando as lâmpadas para a Secretária de Serviços Públicos, responsável pelo armazenamento das lâmpadas, para que na ocasião da coleta, seja recolhido o maior número possível deste tipo de resíduo. 
 
O Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia foi baseado em documentos como a Lei 12.305/2010 – Plano Nacional de Resíduos Sólidos;  Constituição Brasileira em seu Artigo 225 – Proteção ao Meio Ambiente; Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente; Lei 9.605/98 – Lei Federal de Crimes Ambientais; Decreto 8.468/75 – sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente; Lei n° 10.888/01 – Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados; NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos; Decreto Federal nº 96.044/88 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e outras legislações importantes para a correta destinação dos resíduos. A Prefeitura agora deve estabelecer com a empresa vencedora um plano de ação para que o serviço seja realizado no menor tempo possível.
 
(14/01/2016)