PREFEITURA LANÇA MÓDULO EDUCAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO DO ISSQN PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura juntamente com a empresa ICON Tecnologia de Sistemas, que fornece a ferramenta de gestão e escrituração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), apresentou na manhã desta terça-feira (18), no auditório do Paço Municipal, para a classe contábil e representantes de escolas particulares, o novo módulo de escrituração do imposto.

 

“O Decreto 249, de 25 de agosto desse ano, estabelece uma nova forma de escrituração e geração do ISSQN para as instituições educacionais. Além de ser um facilitador para os contadores e usuários da plataforma, evita a sonegação fiscal. Com a emissão das notas fiscais de prestação de serviço individualizada, os contribuintes poderão participar também do programa Nota Fiscal Legal”, explica Márcio Block Berribili, secretário municipal de Fazenda e interino de Planejamento e Gestão.

 

Os estabelecimentos de Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio, superior, instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, Lei Municipal nº 11.438/97, ficam obrigados a declararem as operações tributáveis decorrentes da receita bruta mensal realizada e a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) decorrente dos serviços prestados.

 

As operações tributáveis passíveis de incidência do ISSQN compreendem os serviços de ensino propriamente ditos; os demais serviços complementares ou não a esta atividade, efetivamente prestados pelos estabelecimentos de ensino enquadráveis na lista de serviços tributáveis pelo ISSQN. Os estabelecimentos de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza terão o imposto calculado sobre o preço do serviço, receita bruta auferida, nele compreendido, ou seja, valor das mensalidades ou anuidades cobradas dos alunos, inclusive as taxas de inscrição ou matrícula; valor das receitas, quando incluídas nas mensalidades ou anuidades, fornecimento de material escolar, exceto livros; fornecimento de alimentação, valor da receita oriunda do transporte de alunos e de outras receitas obtidas, tais como as decorrentes de segunda chamada, recuperação, fornecimento de documento de conclusão, certificado, diploma, declaração para transferência, histórico escolar, boletim e identidade estudantil.

 

Para obtenção da receita bruta, base de cálculo do imposto, os estabelecimentos de ensino ficam obrigados ao preenchimento, dentre outros, dos dados cadastrais na ferramenta eletrônica disponibilizada pela Prefeitura através do site www.saocarlos.sp.gov.br

 

(18/10/2016)