CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OPERAÇÃO TAPA-BURACO NÃO PODERÁ SER REALIZADA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF Imprimir E-mail

Após análise do relatório apresentado pela Defesa Civil, com laudo relativo a situação das vias de São Carlos e uma estimativa de 60 mil buracos, a Prefeitura pretendia realizar uma operação tapa-buraco em caráter emergencial, visto que muitos desses locais atingidos oferecem perigo aos motoristas, ciclistas, motociclistas e até mesmo pedestres, porém após o Departamento Jurídico analisar os requisitos e justificativas, entendeu que não será possível a dispensa de licitação.

 

“Verificamos alguns requisitos e encontramos obstáculos quanto ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com relação à dispensa de licitação. A realização desse serviço nessa modalidade poderia dar início a uma ação civil pública, abertura de processo crime e o prefeito Airton Garcia ainda poderia ficar inelegível, bem como, ter que devolver o dinheiro”, explicou o chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município, Ademir Souza e Silva.

 

Neste momento a Comissão Permanente de Licitação estuda qual modalidade poderá ser aberto o processo, dependendo da caracterização, somente poderá ser feito por concorrência pública.

 
(25/01/2017)