PROCON SÃO CARLOS ALERTA CONSUMIDORES SOBRE O SAQUE DO FGTS PDF Imprimir E-mail

O saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começou na última sexta-feira (10). Muitas pessoas enfrentaram longas filas para receber o dinheiro.  Em alguns casos, os trabalhadores estão recebendo automaticamente o crédito em suas contas.

 

Esse depósito automático trouxe uma dúvida. Esse valor poderá ser usado pelo banco para cobrir dívidas existentes na conta? De acordo com o Procon esse procedimento é ilegal. “No momento em que os valores do FGTS forem depositados e havendo débitos em aberto, os mesmos serão imediatamente destinados à cobertura das dívidas, procedimento ilegal, uma vez que tais recursos têm natureza alimentar, assim como o salário, não podendo ser bloqueados para quitação de débitos”, afirma Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos.  

 

Os consumidores devem ficar atentos e, se tal procedimento ocorrer, deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros. Não havendo solução espontânea, deverão registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br  ou no Procon São Carlos, pessoalmente na rua Sete de Setembro, 2411, Centro.

 

O Procon de São Carlos orienta ainda que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira.

 

Saque Contas Inativas- Com a publicação da Medida Provisória 763, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finaliz​ado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.  O pagamento será de acordo com o mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017. 

 

(13/03/2017)