BANCO SANTANDER FOI O VENCEDOR DA LICITAÇÃO PARA PROCESSAR CRÉDITOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura Municipal de São Carlos realizou na terça-feira (9), o processo licitatório na modalidade pregão presencial, do tipo maior oferta de reembolso, com o objetivo de contratar instituição financeira, com exclusividade para prestação dos serviços de centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pela Prefeitura de São Carlos, Fundação Pró-Memória e pela Fundação Educacional São Carlos.

 

Compareceu a sessão pública de Licitação, que teve início as 9h30, na Sala de Licitações da Prefeitura, o Banco Santander. A empresa apresentou o credenciamento, envelope de proposta e documentação exigidas no Edital. Depois de conferidos o credenciamento, documentos e envelopes foram rubricados pelos presentes. Da proposta apresentada pelo licitante foi extraído o valor de R$ 6.681.418,26 ofertado para esta licitação. O valor ofertado mostrou-se idêntico ao valor previsto no Edital.

 

O banco Santander foi considerado habilitado e consequentemente, declarado vencedor deste processo da Licitação. A equipe de apoio ao Pregão Presencial, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados e transcorridos os prazos legais, dará continuidade aos trâmites administrativos processuais para homologar o resultado da licitação.

 

A folha de pagamento dos servidores (sem encargos) gira em torno de R$ 13 milhões mensais. O processamento dos créditos pela instituição que for homologada vencedora deverá ocorrer em aproximadamente 60 dias.

 

A instituição financeira a ser contratada será responsável pelos depósitos de proventos que abrange os servidores ativos, inativos, pensionistas e comissionados, lançados em contas salários individuais, além de créditos em favor de estagiários, seja o recebimento de vencimentos, salários, subsídios, proventos ou bolsa estágio, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da Prefeitura, observadas as normatizações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

 

 

(09/05/2017)