TC DETERMINA SUSPENSÃO DA EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos foi notificada no final da tarde desta quinta-feira (18), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP), referente ao recebimento de uma representação por parte da advogada Daniela da Silva Batistaque solicitou ao Tribunal exame prévio do processo nº 18.607/17, que dispõe sobre contratação emergencial para a exploração e prestação de serviço de transporte de passageiros por modo coletivo no município.

 

Devido a essa representação o recebimento das propostas que seria nesta sexta-feira, das 9h às 10h, no Paço Municipal, foi suspenso, permanecendo assim até que o Tribunal profira decisão final sobre o caso.

 

A representante questiona o critério de julgamento pelo menor valor do subsídio público para complementação das tarifas cobradas dos usuários.

 

A Prefeitura de São Carlos tem prazo de 48 horas para apresentar ao Tribunal, uma cópia integral do processo convocação em referência, inclusive de seus anexos.

 

(18/05/2017)