LEI PERMITE DESCONTO EM COMPRA À VISTA DESDE QUE LOJA AVISE CONSUMIDOR PDF Imprimir E-mail

Os comerciantes de todo o país estão autorizados, por lei, a diferenciar os preços para pagamentos à vista ou a prazo conforme o meio de pagamento. ALei n°13.455foi sancionada na última segunda-feira (26), pelo presidente Michel Temer.

 

Desde dezembro do ano passado, uma medida provisória estava em vigor e já era possível o fornecedor ofertar produtos e/ou serviços com preços diferentes de acordo com o prazo (à vista, parcelado em “x” vezes) ou em face da forma de pagamento pactuada ou acordada no ato da contratação (cheque, nota promissória, dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito).

 

A Fundação PROCON São Paulo, assim como o PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Consumidor) manifestaram-se contra a MP, uma vez que embora a proposta tenha como objetivo a diminuição do preço final ao consumidor que pagar em dinheiro, com isso, excluindo-se custos administrativos e financeiros, a diferenciação pode gerar um aumento dos preços de produtos e serviços nos casos em que o consumidor optar em pagar com cartão ou através de outra modalidade de pagamento.

 

Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

 

Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática. 

 

“A lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A fiscalização do PROCON São Carlos, bem como, da Fundação Procon estará atenta para proteger o consumidor de eventuais abusos praticados pelos comerciantes”, afirmou Juliana Cortes, diretora do Procon de São Carlos.

 

Para saber mais:

Quais os instrumentos de pagamento estão inclusos nesta nova regra?

A lei não faz distinção, logo pode ser qualquer instrumento: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, boleto, etc.

 

O fornecedor é obrigado ceder desconto?

Não. A lei autoriza a diferenciação, não a obriga.

 

O estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns produtos/serviços que comercializa? 

Sim, desde que a informação seja clara para o consumidor, não o induzindo a erro.

 

Pode haver mais do que um valor para cada item vendido pelo fornecedor?

O fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos dados desta modalidade (juros, IOF, parcelas, custo efetivo total, valor final e etc.). Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.

 

Como deve ser disposta a informação dos descontos, quando houver?

Deverá informar em local e formato visível ao consumidor.

 

O desconto, quando houver, pode ser em forma de porcentagem?

Sim.

 

O desconto deve estar disposto de forma individual em cada item ou generalizada, como por exemplo, apenas uma placa na loja informando um percentual de desconto para um tipo de pagamento?

Tanto faz, vai depender da conveniência do fornecedor de acordo com seu tipo/ramo de negócio/atividade.

 

Quando não houver informação de desconto na mercadoria o fornecedor pode diferenciar preços conforme a forma de pagamento?

O fornecedor continua obrigado a informar o preço à vista dos produtos. Se vende a prazo, continua obrigado a informar toda a composição do preço a prazo. Se optar por diferenciar preço em razão do prazo ou instrumento de pagamento, terá que informar o desconto em local e formato visível ao consumidor.

 

Caso o Consumidor ou o fornecedor tenha dúvidas sobre a Nova Lei, poderá entrar em contato pelo e-mail do Procon São Carlos: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou no caso de fornecedores a Fundação Procon tem um link no site exclusivo para fornecedores www.procon.sp.gov.br.

 

(28/06/2017)