PREFEITURA PUBLICA DECRETO ATESTANDO INTERESSE PÚBLICO NO REGIME DE TRABALHO POR TAREFA PARA MÉDICOS E DENTISTAS PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos publicou na edição extra do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (2), o Decreto Nº 185, que estabelece critérios mínimos e procedimentos para que seja atendido o interesse público na adoção do regime de tarefa a que se refere o artigo 6º da Lei Municipal Nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, para médicos e cirurgiões dentistas remunerados pela tabela salarial “J”.

 

O decreto foi editado em conformidade com os procuradores federais Marco Antonio Ghannage Barbosa e Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado, que após discussão sobre as alternativas para o cumprimento da sentença, pontuaram medidas administrativas mínimas a serem implementadas para demonstrar o interesse público na adoção do regime de tarefas.

 

A decisão judicial determinava a regulamentação da jornada de trabalho desses profissionais, dando a opção de 20 horas semanais para os médicos e 40 horas semanais para os cirurgiões dentista ou regime de tarefas para ambos, desde que justificado o interesse público.

 

“Nos reunimos com os procuradores e optamos, porém com a implementação imediata de rigoroso sistema de controle, pelo regime de tarefa somente para esses profissionais, médicos e dentistas que se enquadram na tabela salarial “J”. Para mudar a jornada para carga horária de 20h para os médicos e 40h para os dentistas teríamos que equiparar o salário e isso causaria um impacto nas finanças do município, que hoje luta para sair do limite prudencial da folha de pagamento”, explica Helena Antunes, secretária municipal de Administração e Gestão de Pessoal.

 

A tarefa prevê a realização de 12 consultas diárias pelos médicos e 6 atendimentos odontológicos diários pelos cirurgiões dentistas. O registro da frequência desses servidores, inicialmente, será feito por meio de preenchimento manual e diário de formulário individual específico até a implantação definitiva de sistema de controle eletrônico (biometria).No formulário individual específico deverão constar, além do nome do servidor com a respectiva matrícula e unidade de lotação, os horários de início e término da tarefa do dia e o número de consultas atendidas pelo médico, ou o número de atendimentos odontológicos rea­lizados pelo cirurgião dentista. No caso de ausência, a falta deve ser justificada por documento que legitime o motivo, em conformidade com a legislação trabalhista, para fins de remuneração.

 

Ainda de acordo com o decreto deverá ser emitido um boletimde produção ambulatorial, aplicativo de captação da consul­ta ou do atendimento odontológico que permitirá a Secretaria Municipal de Saúde, vinculada ao Serviço Único de Saúde (SUS), registrar o atendi­mento realizado nas unidades de saúde em regime ambulatorial.

 

Já a chefia imediata ficará responsável por confeccionar e disponibilizar aos usuários do SUS, com antece­dência mínima de 30 dias, as escalas de atendimento do médico e do cirurgião dentista, com indicação de especialidades, por meio de divul­gação tanto nas unidades de atendimento e de saúde em local visível ao público, quanto em meio virtual.

 

A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, nos prazos estabelecidos, o relatório mensal de ponto e demais ocorrências que impliquem no processamento da folha de pagamento desses servidores.

 

“Esse foi mais um dos problemas herdados da administração passada que estamos resolvendo, inclusive já estamos com processo licitatório em andamento para a implantação do sistema de biometria nas unidades de saúde. O problema foi resolvido com a colaboração de todos, principalmente dos representantes da Comissão de Saúde: vereadores Lucão Fernandes, Cidinha do Oncológico e Elton Carvalho. E também pelo esforço do prefeito Airton Garcia que compreendeu a necessidade de dialogar em busca da resolução. Também agradeço aos médicos e dentistas que aguardaram a decisão trabalhando”, comemora o secretário de Saúde, Caco Colenci.

 

Para o vereador Lucão Fernandes, presidente da Comissão de Saúde da Câmara e que participou desde o início das discussões, o importante com a resolução é que a rede não vai perder o serviço desses profissionais. “A Constituição Federal estabelece que os três poderes, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, devem trabalhar harmonicamente, portanto recebo com alegria a notícia da publicação do Decreto 185, já que estamos acompanhando desde início o impasse entre o poder executivo e a classe médica. Na verdade a Câmara, representada pela Comissão de Saúde e amparado por todos os vereadores entrou na questão para pacificar a questão. A nossa primeira ação foi marcar uma audiência no Ministério Público Federal, quando fomos recebidos pelo procurador Marco Antonio Ghannage Barbosa. Acompanhados do advogado do Sindicato, Luiz Luppi, do jurídico da Câmara, do secretário de Saúde Caco Colenci e dos representantes dos médicos e dentistas, recebemos orientações de como deveríamos proceder. Na sequência montamos uma comissão, nos reunimos na Câmara e elaboramos um documento e marcamos nova audiência no MPF, porém foi entregue uma proposta do município”, relembra o vereador.

 

Lucão Fernandes ressaltou, ainda, que nessa mesma audiência os procuradores federais também verificaram o documento elaborado pela comissão, analisando que estava próximo do que poderia ser aceito, porém o problema não foi encerrado. “Por isso enalteço o secretário Caco Colenci que conversou com prefeito, explicando detalhadamente a ele tudo que já tinha sido conversado no MPF. Airton Garcia entendeu e optou pelo regime de tarefas com a edição do decreto”, finaliza o presidente da Comissão de Saúde lembrando que agora a próxima questão a ser resolvida será a reabertura das UPAS.

 

Hoje 81 médicos e 83 dentistas estão enquadrados no sistema de tarefas e incluídos na tabela salarial ‘J’. Os profissionais envolvidos nessa sentença prestam serviços nas unidades básicas de saúde e no Centro Municipal de Especialidades (CEME) e no caso dos dentistas, também em unidades escolares.

 

O decreto nº 185 entrará em vigor a partir do próximo dia 1º de setembro.

 

(02/08/2017)