MARCO REGULATÓRIO FORTALECE REDE DE ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL PDF Imprimir E-mail

Uma rede de assistência mais consistente e articulada. Essa é a avaliação da Secretaria de Cidadania e Assistência Social após a realização das visitas técnicas as Organizações da Sociedade Civil que trabalham com a Secretaria.  A visita está prevista na legislação e visa avaliar se a execução do projeto está de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela instituição e todas as normativas correspondentes conforme termo de colaboração. Também é um momento de troca de informações, bem como visibilidade e transparência a parceria estabelecida. “É uma fase importante para a rede de assistência. Estabelecemos uma aproximação, o processo de formação tem sido coletivo e as ações articuladas. Ganha a rede socioassistencial que está sendo fortalecida. Juntamente com o trabalho do Conselho de Assistência teremos em breve uma rede consistente e mais articulada”, contou a secretária de Cidadania e Assistência Social, Glaziela Marques. Atualmente, a Secretaria de Cidadania e Assistência Social mantém parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de serviços socioassistenciais de relevante importância, dentro de três níveis de proteção social: Básica, Especial de Média Complexidade e Especial de Alta Complexidade. “Esses serviços abrangem crianças, adolescentes e jovens de 6 a 17 anos, adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, e egressos do sistema prisional, ao todo temos 13 OSCs e 16 parcerias celebradas e vigentes”, informou a secretária.

 

As parcerias estão em consonância ao Marco Regulatório, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 183, de 27 de julho de 2017. O Marco Regulatório prevê que a administração pública faça a atividade de supervisão, controle e fiscalização das parcerias. A Lei determina que o Município tenha a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de fiscalização, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.

 

(08/05/2018)