DITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2023 |
ITR 2023: DITR DEVE SER ENTREGUE A PARTIR DE 14 DE AGOSTO ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2023
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que foi editada pela Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2151, DE 10 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 11/07/2023.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2151/2023 estabelece normas e procedimentos (Da Obrigatoriedade de Apresentação, Dos Documentos da DITR, da Forma de Elaboração, da Apuração, das Informações Ambientais, Prazos, Multas e Retificação) para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023, a qual deverá ser entregue no prazo de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023. Clique no link abaixo: Clique aqui para consultar a regulamentação.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR 2023 (Programa ITR 2023), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço: Clique aqui para ser redirecionado.
Os valores de TERRA NUA constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF nº001/2023, publicada no Diário Oficial do Município de São Carlos de 12/07/2023, pág.02, conforme link abaixo:
Maiores informações: Seção de Acompanhamento das Transferências Constitucionais Endereço: Rua Major José Inácio, 2114 - Serviços Integrados do Município do Centro (piso superior do SIM) Telefone: 3362-2986.
VALOR DA TERRA NUA EM ANOS ANTERIORES
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