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CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SÃO CARLOS – CMPCSC PDF Imprimir E-mail

 

INSTITUÍDO POR: LEI Nº 20.224 DE 22 DE JULHO DE 2021

 

O Conselho Municipal de Política Cultural de São Carlos - CMPCSC – é um órgão colegiado da Política Pública de Cultura e das ações culturais do Município, de caráter permanente, tendo como objetivo a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural.

 

São atribuições do Conselho Municipal de Cultura de São Carlos:

I - elaborar propostas para o Plano Municipal de Política Cultural e promover reuniões e audiências públicas para o debate de assuntos da cultura no Município, quando julgar necessárias;

II - organizar junto com o Departamento de Artes e Cultura da Prefeitura Municipal a Conferência Municipal de Cultura;

III - elaborar e apresentar ao Poder Executivo as propostas de investimentos no setor cultural do Município durante o processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias;

IV - participar das audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal que tratem da análise de proposições e assuntos da política cultural do Município;

V - propor ao Poder Executivo a criação do Sistema Municipal de Cultura e contribuir para sua elaboração;

VI - aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais da Prefeitura Municipal;

VII - participar da elaboração de normas, diretrizes e minutas de editais para financiamento de projetos culturais por parte da Prefeitura Municipal;

VIII - fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal e por entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;

IX - participar diretamente e de forma compartilhada com representantes da Prefeitura Municipal da gestão do Fundo Municipal de Cultura;

X - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos gratuitos de formação, aperfeiçoamento, capacitação e atualização de pessoas e profissionais nas diversas áreas da cultura e das artes pelo Departamento de Artes e Cultura ou outro órgão da Prefeitura Municipal;

XI - colaborar na defesa dos direitos dos trabalhadores da cultura e das artes, por todos os meios legais que se fizerem necessários;

XII - propor mecanismos e formas de facilitar o acesso da população aos projetos, programas e ações culturais implementadas pelo Poder Público;

XIII - colaborar na defesa dos Direitos Humanos, na eliminação das discriminações e quaisquer formas de violência, como práticas das pessoas atuantes na cultura e nas artes;

XIV - formar comissão interna para analisar sobre projetos de caráter cultural e artístico;

XV - relacionar-se com os setores culturais de instituições públicas ou privadas de ensino superior, técnico ou médio, e com entidades da sociedade civil que promovem a cultura e as artes;

XVI - relacionar-se com as secretarias e órgãos da administração municipal com o objetivo de divulgar e promover ações culturais em conjunto;

XVII - relacionar-se com as comissões de cultura da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

XVIII - estabelecer relacionamento cooperativo com outros conselhos municipais, com o conselho estadual e com o conselho nacional de política cultural;

XIX - criar páginas nas redes sociais e boletim impresso para a promoção de ampla divulgação de suas atividades.

 

O Conselho Municipal de Política Cultural de São Carlos é composto por cadeiras eletivas da sociedade civil e não eletivas do Poder Público, de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, num total de 10 (dez) membros e seus respectivos suplementes, da seguinte forma:

I - o Secretário Municipal de Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal, como membro nato;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - um representante das Fundações Municipais (Fundação Educacional de São Carlos-FESC e Fundação Pró-Memória);

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda;

VI - 1 (um) representante de entidades sem fins lucrativos, que tenham em seus estatutos, como atribuição ou finalidade o apoio ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Município, devidamente cadastradas junto ao Departamento de Artes e Cultura da Prefeitura Municipal;

VII - 1 (um) representante (pessoa física) das culturas populares e afro brasileiras com atuação no Município;

VIII - 3 (três) representantes (pessoa física) de diferentes segmentos dos trabalhadores da cultura (artes cênicas, artes visuais, música, literatura, audiovisual, dança, produção cultural, arte-educação, etc.), que garantam a diversidade entre os segmentos.".

 
 
 
Fundo Municipal de Cultura
Legislação

Instituído pela:
 
Conferências Municipais
 
Resoluções
 
Atas

Ata 44ª Reunião Ordinária

Ata 45ª Reunião Ordinária

Ata 46ª Reunião Ordinária


Ata 47ª Reunião Ordinária


Ata 48ª Reunião Ordinária


Ata 49ª Reunião Ordinária

Ata 50ª Reunião Ordinária

Ata da 51ª reunião do CMCSC - 30-08-10

Ata da 52ª reunião do CMCSC - 27-09-10

Ata da 53ª reunião do CMCSC - 25-10-10

Ata da 54ª reunião do CMCSC - 13-12-10

Ata da 55ª reunião do CMCSC - 31-01-11

Ata da 56ª reunião do CMCSC - 28-02-11

Ata da 57ª reunião do CMCSC - 28-03-11

Ata da 58ª reunião do CMCSC - 11-05-11

Ata da 59ª reunião do CMCSC - 16-06-11

Ata da 60ª reunião do CMCSC - 14-07-11

Ata da 61ª reunião do CMCSC - 25-07-11

Ata da 62ª reunião do CMCSC - 26-09-11

Ata da 63ª reunião do CMCSC - 07-11-11

Ata da 64ª reunião do CMCSC - 28-11-11

Ata da 65ª reunião do CMCSC - 02-02-12

Ata da 66ª reunião do CMCSC - 08-03-12

Ata da 67ª reunião do CMCSC - 02-04-12

Ata Eleição


Ata Reunião Extraordinária
 
 
 

 

 
 

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