SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVO |
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O Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros por Meio de Aplicativos é aquele executado por veículo particular e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.
A exploração do serviço de transporte dependerá de autorização do município, concedida por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Transito às pessoas jurídicas operadoras de plataforma tecnológica, conforme critérios de credenciamento fixados na Lei 18915 de 06 de dezembro de 2018.
O motorista que tiver interesse em exercer a atividade, deverá efetuar os seguintes procedimentos, conforme a Lei 18915 de 06 de Dezembro de 2018 e Decreto nº 455 de 16 de outubro de 2019;
1-Requerer junto à Prefeitura Municipal de São Carlos a abertura de Inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, na FIC Eletrônica, para atividade deOutros Transportes Rodoviários Não Especificados Anteriormente (CNAE 4929-9-99)
2-Após aprovação do cadastro, anexar no protocolo os seguintes documentos e declarações:
a)Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
b)Prontuário Geral Único (PGU) com o Histórico da CNH, emitido em até 30 (trinta) dias, que não poderá haver restrições;
c) Certidão negativa criminal no âmbito federal e estadual com emissão de até 90 (noventa) dias;
d)Exame Toxicológico feito com amostras de sangue para drogas ilícitas ou superior, com emissão de até 30 (trinta) dias de acordo com a Portaria 07/2019 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
e)Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) acrescido da Autorização de Uso (Anexo II) no caso do solicitante não ser o legítimo proprietário do veículo;
f) Comprovante de pagamento do seguro DPVAT do ano corrente;
g)Vistoria de identificação veicular emitido por ECV, na condição de aprovado e constando a informação que o "veículo será utilizado para transporte de passageiros por aplicativo" de acordo com a Portaria 02/2019 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
h)Comprovante de contribuição no INSS;
i) Comprovante do seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) em nome do motorista parceiro que conste o veículo ao qual o mesmo está vinculado;
j) Declaração de Ciência e Responsabilidade.
As declarações podem ser obtidas abaixo
O motorista deve acompanhar o andamento de seu pedido pelo seu protocolo diretamente no site da FIC, pelo qual a Secretaria de Transporte e Trânsito informará para retirada de sua autorização.
Não será emitida autorização provisória, sendo que o protocolo de inscrição não é documento autorizativo para exercício da atividade.
Para maiores informações:
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Rua Nove de Julho, 1420 – Centro.
Telefone: 16-3307-8821
E-mail:
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Horário de Atendimento: 08h30min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min
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