| TRANSPORTE INDIVIDUAL DE ALUGUEL - Táxi |
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O Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi constitui serviço de utilidade pública, sendo sua exploração permitida apenas às pessoas físicas, por meio de automóveis com capacidade máxima para cinco pessoas, incluindo o motorista, e será executado sob o regime de permissão, sempre a título precário e gratuito.
Os interessados na realização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi deverão aguardar abertura de edital de licitação para as vagas existentes nos pontos de estacionamento. Quando da abertura do edital, os interessados em oferecer este serviço de transporte deverão inscrever-se na Prefeitura Municipal de São Carlos para concorrer ao preenchimento das vagas. A Prefeitura Municipal de São Carlos permitirá a exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, através de expedição de "Alvará de Estacionamento" pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas, após o cumprimento das exigências previstas na Lei Municipal Nº 14.123 de 11 de junho de 2007 ![]() Para maiores informações: • Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas Rua Nove de Julho, 1420 - Centro Telefone: (16) 3307-8821 Horário de atendimento: 8h às 12 e 14h às 18h • Sindicato dos Taxistas Autônomos e Transportadores Autônomos de Passageiros e Cargas de São Carlos e Região Rua Geminiano Costa, 1834 – Vila Santo Antônio Fone: 3376-0158 • Sistema Integrado Municipal – S.I.M. Rua Major José Inácio, 2114 - Centro Fone: 3362-1000 • Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Rua Santos Dumont, 500 - Vila Marina Fone: 3361-1337 ou 3361-1428 |








