OPERAÇÃO CORTA FOGO
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O QUE É A OPERAÇÃO CORTA FOGO?

O projeto consiste em um sistema de prevenção e combate a incêndios florestais do governo do Estado de São Paulo, englobando a atuação de diversos órgãos estaduais.

 

 

INCÊNDIOS FLORESTAIS

Os incêndios florestais são uma das causas que ameaçam a biodiversidade, principalmente quando atingem ambientes não adaptados ao fogo, reduzindo a vegetação nativa, matando animais silvestres e reduzindo a fertilidade do solo, além de reduzir a qualidade e a quantidade de recursos hídricos. Esses eventos são considerados importantes fontes de emissões de gases de efeito estufa, favorecendo as mudanças climáticas. Os incêndios também aumentam a poluição do ar e podem afetar a saúde humana. Pelo seu impacto negativo, os incêndios florestais são classificados como catástrofes de acordo com a Portaria n.º 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.  Nesta perspectiva, é necessária ação preventiva para minimizar os riscos, além do desenvolvimento contínuo de estratégias de preparação, resposta e recuperação das áreas atingidas pelo fogo.

Em São Carlos/SP os incêndios florestais ocorrem frequentemente em áreas naturais protegidas, mas também afetam áreas cultivadas e propriedades particulares, causando impactos ambientais negativos aos ecossistemas presentes no Município. A investigação mostra que quase a totalidade dos incêndios florestais são causados acidental ou intencionalmente por seres humanos. O descuido ou negligência humana é um fator que aumenta o risco de incêndios descontrolados. No Estado de São Paulo, os incêndios florestais ocorrem com frequência de junho a outubro, sendo agosto e setembro os meses com maior número deincêndios florestais.Dentre os objetivos da Operação Corta Fogo de São Carlos destacam-se:

* Diminuir o número de focos de incêndio no Município;

* Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos incêndios florestais;

* Proteger as áreas vegetadas do fogo;

* Eliminar o uso irregular do fogo, respeitando o disposto no Decreto Estadual nº 56.571/2010;

* Incentivar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e florestal.

 

A Operação Corta Fogo de São Carlos é coordenada pela Promotoria de Justiça de São Carlos (Ministério Público Estadual) e conta com a participação de diversas entidades, instituições e órgãos governamentais, dentre os quais estão a Prefeitura Municipal de São Carlos (diversas secretarias), Secretaria Estadual de Meio Ambiente,Infraestrutura e Logística (Semil), Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,  Polícia Militar Ambiental, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Polícia Civil, Polícia Científica, EMBRAPA, UFSCAR, ABAG-RP, Diretoria Regional de Ensino de São Carlos e Concessionárias de rodovias. Para atingir seus objetivos, a Operação Corta Fogo de São Carlos desenvolve uma série de atividades regulares ao longo do ano, divididas em fases (verde, amarela e vermelha) de acordo com as necessidades e prioridades de cada momento:

* Fase Verde (janeiro a março; novembro e dezembro): dividida em 2 etapas. A primeira etapa, de Janeiro a Março, destina-se ao planejamento das atividades e ao início de medidas preventivas e de preparação. No final do ano (novembro, dezembro), é feita a avaliação dos incêndios florestais ocorridos e a preparação para o ano seguinte.

* Fase Amarela (abril e maio):  Durante os meses de abril e maio são priorizados treinamentos, capacitações, campanhas de educação e revisão de planos de prevenção e de contingência.

* Fase Vermelha (junho a outubro): entre junho e outubro as atividades de combate e supressão de incêndios são priorizadas e as estratégias de comunicação e campanhas de prevenção são reforçadas.

 

CAMPANHA “SEU FAGULHA”

 

Campanha da Prefeitura Municipal de São Carlos com parceria com o Ministério público, para conscientização sobre os períodos de estiagem e queimadas no município. 

 

Considerando a fase vermelha da Operação Corta Fogo, que vai de junho a outubro, a campanha é intensificada.

 

LEGISLAÇÃO

     * Lei Estadual nº 10.547/2000:

Define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais


     * Lei Estadual nº 17.460/2021

Institui a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo


Decreto Estadual nº 56.571/2010

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.547, de 2 de maio de 2000, alusivos ao emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, bem como ao Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, revoga o Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, e dá providências correlatas


     * Lei Municipal nº 21.825/2023:

Dispõe sobre a limpeza de imóveis particulares edificados ou não edificados, ou que se encontram em situação de abandono e a execução de passeio público e dá outras providências.


     * Lei Federal 9605/1998:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.


     * Lei complementar 140/2011:

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.


     * Decreto Estadual nº 67.211/2022:

Altera o Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas.


     * Resolução CONAMA Nº 489/2018:

Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.


     * Resolução SMA 115/2022:

Dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências

 

 

 

PLANO ANUAL DE TRABALHO

  • Ações
  • Programa ou Objetivo Estratégico Associado
  • Metas
  • Indicadores
  • Prazo
  • Responsáveis

 

CUIDADOS E PROCEDIMENTOS DE RESGATE DE FAUNA AFETADA PELA ATIVIDADE DE FOGO

[organizadores Luiz Henrique Medeiros Borges, Wendeson Castro, Álisson Sobrinho Maranho]. 

Rio Branco, AC : SOS Amazônia, 2021.

Vários autores.

Vários colaboradores.

Bibliografia.

ISBN 978-85-60775-10-1

1. Animais - Proteção

2. Fauna - Brasil

3. Fogo e ecologia - Amazônia

4. Incêndios - Combate 

5. Incêndios florestais - Prevenção e controle - Amazônia

6. Queimada - Amazônia

7. Resgates I. Borges, Luiz Henrique Medeiros.

II. Castro, Wendeson.

III. Maranho, Álisson Sobrinho. 

 

MANEJO DE FAUNA

 

 

 

 

CEP RURAL

 

O QUE É CEP RURAL?

O CEP Rural permite que as propriedades mais afastadas sejam encontradas por GPS, mapeando as propriedades e estradas rurais para oferecer mais agilidade e acesso a serviços como saúde e segurança, bem como melhorar a logística de entrega de produtos do agronegócio.

 

Como obter o CEP RURAL?

Para obter o CEP rural, o dono da propriedade precisa cadastrar a área em um aplicativo de celular. Depois, técnicos da Secretaria de Agricultura do estado validam as informações. Após isso, o endereço já pode ser encontrado pelo GPS.

 

Se souber de alguma ação perigosa, DENUNCIE:

199 - Defesa Civil

153 - Guarda Municipal

193 - Corpo de Bombeiros

 

LINKS:

SISTEMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS (OPERAÇÃO SÃO PAULO SEM FOGO)

https://semil.sp.gov.br/sma/sp-sem-fogo/

 

 
 

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