PROTOCOLO DE ATESTADOS MEDICOS A PARTIR DE 21/02/2022 PDF Imprimir E-mail

 

INFORMATIVO SMGP N° 05/2022
PROTOCOLO DE ATESTADOS MÉDICOS A PARTIR DE 21/02/2022

 

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o disposto no inciso I do Art. 2° do Decreto Municipal n° 548, de 27 de Dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 5449/2013:

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e orientar os servidores sobre protocolo de atestados na SMGP;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para evitar a disseminação de contaminação de COVID-19 e variantes;

 

INFORMA os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para o protocolo de atestados médicos com emissão a partir de 21/02/2022:

 

 

PROCEDIMENTO DE ENTREGA

 

1. Atestado Médico DE ATÉ 15 dias:

Os atestados médicos deverão ser protocolados pelos servidores nesta SMGP em até 10 (dez) dias corridos a contar da DATA FIM do afastamento.

 

2. Atestado Médico DE MAIS DE 15 dias ou que intercalados e somados num período de 60 dias totalizem MAIS DE 15 dias:

Os atestados médicos deverão ser protocolados pelos servidores nesta SMGP em até 10 dias corridos a contar da DATA INÍCIO do afastamento.

 

 

REGRAS GERAIS:

 

• A Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizará por eventuais descontos no pagamento caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos.

• Afastamentos superiores a 15 dias serão encaminhados para pedido de Auxílio Doença junto ao INSS; a Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos.

• Deve constar no verso do documento, data de recebido e ciência formal do superior imediato, matrícula, telefone e e-mail do servidor para contato, juntamente com uma cópia simples para o protocolo.

• Caso o próprio servidor não possa protocolar o atestado médico na SMGP, um representante ou responsável deverá realizar a entrega do documento.

• A não entrega do documento no prazo estabelecido neste informativo acarretará em falta injustificada.

 

 

 

Fica sem efeito o informativo SMGP nº 01/2022 a partir de 21/02/2022.

 

 

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - São Carlos, 18/02/2022