IPTU - INCENTIVO INDUSTRIAL (EMPRESAS)
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Com o incentivo à atividade industrial é possível que as atividades industriais exercidas em qualquer localidade do perímetro urbano municipal tenham como base de cálculo para o aspecto territorial do IPTU o valor do m² de um imóvel localizado no distrito industrial Miguel Abdelnur, ou seja, para efeito da cobrança do IPTU as indústrias serão consideradas como se estivessem localizadas dentro do Distrito Industrial Miguel Abdelnur, exceto se o valor territorial onde elas se encontrem sejam menores que o do distrito.

A solicitação do incentivo industrial para o IPTU 2010 deve ser realizada até o dia 31 de julho de 2009, mediante requerimento eletrônico.

Clique na figura abaixo para preencher o requerimento eletrônico

 

 

Artigo da Lei Municipal 13.692/2005 que trata do incentivo industrial

Art. 43. Para fins de cálculo do valor venal territorial dos imóveis edificados nos quais são exercidas atividades industriais de empresas regularmente instaladas no Município, independentemente da sua localização, será utilizado o valor venal unitário por metro quadrado correspondente ao valor dos imóveis localizados no Distrito Industrial “Miguel Abdelnur”, conforme estabelecido nos Anexos I e IV desta Lei.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o valor venal territorial calculado conforme estipulado nos Artigos 3º ao 6º desta Lei for inferior ao verificado da forma prevista no caput.
§ 2º As atividades industriais sujeitas ao incentivo previsto no caput e no § 1º deste artigo estão definidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, instituída através da Resolução IBGE/CONCLA nº 01, de 25 de junho de 1998 e alterações posteriores, pelos códigos que iniciam com os dígitos 10 (dez), 13 (treze) ao 37 (trinta e sete), 40 (quarenta), 41 (quarenta e um) e 45 (quarenta e cinco) exceto o 45.60 (quarenta e cinco ponto sessenta).
§ 3º O incentivo deverá ser solicitado pelo interessado até o dia 31 de julho do exercício anterior para o qual o incentivo é pleiteado.

 
 

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