CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS OU “HABITE-SE” PDF Imprimir E-mail
 
Descrição:

Documento que comprova que imóvel foi construído de acordo com o projeto previamente aprovado e que possui condições de ser utilizado para a finalidade estabelecida.


Documentos Necessários: 

1 via do Requerimento Eletrônico

1 cópia do comprovante de pagamento da taxa municipal para este requerimento - R$ 0,16 por m² (valor atualizado em 2015).

1 cópia da ART ou RRT, e seu respectivo comprovante de pagamento, do Responsável Técnico pelo Habite-se (somente quando o responsável técnico for diferente daquele que se responsabilizou pela aprovação/regularização);

1 cópia simples de um comprovante de endereço do requerente;

1 cópia simples do CPF ou CNPJ do requerente;

1 via da Declaração do Portões Basculantes e Passeios Públicos (somente quando for executado portão basculante no alinhamento antes da vigência do Código de Obras e Edificações - Lei 15.958/11);

1 cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) (somente para comércio, serviços, institucional e indústria com área construída maior que 100 m² e edifícios residenciais multifamiliares);

1 cópia da Licença de Instalação da CETESB (somente para indústria, postos de gasolina e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental);

1 cópia do comprovante de recolhimento do ISSQN de Construção Civil (a ser calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda durante a tramitação.

Obs.: outros documentos e/ou taxas poderão ser solicitados conforme a legislação vigente.

Local para retirada do habite-se:
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Rua Conde do Pinhal, nº 2190, Centro - CEP 13560-140
Telefone: (16) 3362-1313
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
 
Taxa:
R$ 0,16 por m²

Os documentos deverão ser protocolados no SIM, devidamente preenchidos e assinados.

OBS 1: É OBRIGATÓRIO O ISS DE CONSTRUÇÃO ESTAR QUITADO.
OBS 2: O REQUERIMENTO E A TAXA SERÃO ANEXADOS AO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PROJETO.


 
 

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