OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR |
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Descrição:
Na aprovação de projeto, é a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário para exercer o direito de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) aplicável na Zona de Ocupação Induzida - Zona 1 e nos eixos definidos no inciso X do artigo 29 da Lei Municipal nº 13.691/05.
O valor de mercado será calculado com base na classificação do imóvel, em conformidade com os Anexos XIV e XVII da Lei Municipal 13.692/05 e suas alterações. Os valores atualizados para 2015 consultar Diário Oficial do Município de 09/01/2015 (Anexos XIV e XVII)Documentos Necessários: Formulários padrões para uso residencial: • Requerimento Específico para Uso Residencial • Ficha de Classificação para Uso Residencial Vertical Formulários padrões para uso não residencial: • Requerimento Específico para Uso Não Residencial • Ficha de Classificação para Uso Não Residencial Vertical Formulários padrões para uso misto: • Requerimento Específico para Uso Misto • Ficha de Classificação para Uso Não Residencial Vertical • Ficha de Classificação para Uso Residencial Vertical Para Pessoa Física: 1 cópia do CPF e RG; 1 cópia do CPF e RG do cônjuge quando houver; 1 cópia da Certidão de Casamento quando houver; 1 cópia do comprovante de endereço; 1 cópia da matrícula atualizada do imóvel; 1 via do Cronograma Físico de Execução da Obra e de Desembolso da Contrapartida da Outorga Onerosa.
Para Pessoa Jurídica: 1 via do CNPJ, quando pessoa jurídica; 1 via do Contrato Social da Empresa, quando pessoa jurídica; 1 via do CPF e RG do(s) sócio-proprietário(s) da empresa; 1 cópia do comprovante de endereço; 1 cópia da matrícula atualizada do imóvel; 1 via do Cronograma Físico de Execução da Obra e de Desembolso da Contrapartida da Outorga Onerosa.
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