OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR PDF Imprimir E-mail
Descrição:

Na aprovação de projeto, é a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário para exercer o direito de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) aplicável na Zona de Ocupação Induzida - Zona 1 e nos eixos definidos no inciso X do artigo 29 da Lei Municipal nº 13.691/05.

 

O valor de mercado será calculado com base na classificação do imóvel, em conformidade com os Anexos XIV e XVII da Lei Municipal 13.692/05 e suas alterações.

Os valores atualizados para 2015 consultar Diário Oficial do Município de 09/01/2015 (Anexos XIV e XVII)

Documentos Necessários:
Formulários padrões para uso residencial:
Requerimento Específico para Uso Residencial
Ficha de Classificação para Uso Residencial Vertical
Formulários padrões para uso não residencial:
Requerimento Específico para Uso Não Residencial
Ficha de Classificação para Uso Não Residencial Vertical
Formulários padrões para uso misto:
Requerimento Específico para Uso Misto
Ficha de Classificação para Uso Não Residencial Vertical
Ficha de Classificação para Uso Residencial Vertical

Para Pessoa Física:

1 cópia do CPF e RG;

1 cópia do CPF e RG do cônjuge quando houver;

1 cópia da Certidão de Casamento quando houver;

1 cópia do comprovante de endereço;

1 cópia da matrícula atualizada do imóvel;

1 via do Cronograma Físico de Execução da Obra e de Desembolso da Contrapartida da Outorga Onerosa.

 

Para Pessoa Jurídica:

1 via do CNPJ, quando pessoa jurídica;

1 via do Contrato Social da Empresa, quando pessoa jurídica;

1 via do CPF e RG do(s) sócio-proprietário(s) da empresa;

1 cópia do comprovante de endereço;

1 cópia da matrícula atualizada do imóvel;

1 via do Cronograma Físico de Execução da Obra e de Desembolso da Contrapartida da Outorga Onerosa.

 

 

 
 

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