PREFEITURA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PDF Imprimir E-mail

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito irá intensificar nos próximos dias a fiscalização das vans e kombis que fazem o transporte de alunos na área urbana de São Carlos. Dados da secretaria apontam o cadastro de  95 transportadores, das 106 vagas oferecidas para a operacionalização do serviço no município.

A Secretaria realiza anualmente a renovação da licença para o transporte escolar e  faz uma vistoria semestral dos veículos.

Neste ano, 7 transportadores não compareceram para fazer o licenciamento do 1º semestre tendo sido autuados no dia 3 deste mês. Estes condutores têm a partir de agora um prazo de 20 dias para recorrer e, após o pagamento da multa, completar o processo de regularização, para não perder o direito de transportar os alunos. Foram chamados ainda 11 novos transportadores que constavam na lista de espera da secretaria, porém apenas dois compareceram. Os processos dos transportadores ausentes foram arquivados e outros 9 foram chamados.
Com operações por toda a cidade os agentes de trânsito vão intensificar a fiscalização a partir da próxima semana. Se for comprovada  irregularidades os transportadores, além de serem multados, poderão ter os veículos apreendidos,  principalmente nos casos de transporte clandestino.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito informa que a relação dos transportadores que estão regularizados na Prefeitura está no Portal do Cidadão www.saocarlos.sp.gov.br no item do menu “Serviços on line - Transporte Escolar”. Reforça ainda, que os pais devem ficar atentos para não colocar em risco o transporte escolar de seus filhos, contratando sempre o serviço de um transportador regularizado.

Como opera o transporte escolar
O Transporte Escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares destina-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município. Este Serviço de Transporte Escolar é regulamentado pela Lei Municipal Nº 13.439 de 6 de outubro de 2004.

A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor, regulamentado pelo DETRAN.

(06/03/09)