FUNDO SOCIAL COMPÕE CONSELHO GESTOR PDF Imprimir E-mail
O prefeito Oswaldo Barba empossou nesta segunda-feira (7) os membros que irão compor o Conselho Gestor do Fundo Social de Solidariedade, presidido pela primeira-dama Cidinha Duarte.

Também participaram da solenidade de posse o vice-prefeito e secretário de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, Emerson Leal, o presidente da Câmara Municipal, vereador Lineu Navarro e a secretária municipal de Cidadania e Assistência Social, Rose Mendes.

O Conselho Gestor é o órgão máximo do Fundo Social que tem o intuito de criar políticas públicas em prol da sociedade, com o objetivo de equacionar os problemas relacionados à população carente da cidade. O conselho deverá também estabelecer regras próprias para seleção de projetos de entidades interessadas na celebração de parcerias.

Após a solenidade de posse, a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade, Cidinha Duarte, agradeceu a presença de todos e destacou que o Conselho vai atuar nas políticas transversais sociais desenvolvidas em várias áreas. “O nosso objetivo é promover o desenvolvimento humano, a participação social, o respeito e a solidariedade”, frisou.

Já o prefeito Oswaldo Barba ressaltou que é de suma importância a participação de todos os segmentos da sociedade, não só do poder público, mas também da indústria, do comércio, da sociedade como um todo para que o trabalho do Fundo, do Conselho Gestor, obtenha sucesso. “Apesar de todo o esforço do governo do presidente Lula, que implantou importantes programas nessa área, os problemas sociais são muitos, mas através de uma parceria é possível estimular ainda mais a sustentabilidade das famílias com menos condições, a melhoria da qualidade de vida e o resgate da verdadeira cidadania”.

Os recursos financeiros do Fundo são constituídos de dotação orçamentária a ele destinadas, contribuições de empresas ou órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo município ou mediados por pessoas jurídicas, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos sociais, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas e quaisquer outras receitas eventuais vinculadas ao objetivo do Fundo.

(09/12/09)