TODAS AS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO REFERENTE AO RECREIO DOS BANDEIRANTES FORAM CUMPRIDAS PELA PREFEITURA PDF Imprimir E-mail

 

A Prefeitura de São Carlos informa que todas as exigências relativas ao Processo 0010949-25.2009.8.26.0566, cujo objeto da ação é uma área verde de preservação permanente no Recreio dos Bandeirantes, foram cumpridas. A Prefeitura ressalta que não perdeu nenhum dos prazos estabelecidos na ação e que foi realizada a averbação da área em questão, averbação da área de compensação em outro endereço, limpeza e reflorestamento.

 

O inquérito é de 2007 que se tornou uma ação civil pública em 2009. A exigência do MP foi a averbação de outra área para complementar a dimensão da área exigida no Recreio dos Bandeirantes, nessa época o Ministério exigiu também que o local fosse cercado, reflorestado, porém ao lançar no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), solicitou a regularização da reserva legal, no caso 20% do Sítio São José (área de compensação em outro endereço) e não da área de 2.500 metros quadrados, objeto da ação. Diante do exposto a Prefeitura peticionou ao Juiz. Diz a petição: “Cosoante explanações da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, a área em compensação, objeto dos autos, foi declarada no CAR em questão na data de 17/03/2015. As correções determinadas pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) se referem ao Sítio São José e não a área averbada pela compensação determinada nos presentes autos”.

 

Na petição, datada do último dia 6 de setembro, assinada pelo procurador municipal Elcir Bomfim, o município esclarece, ainda, que embora envolva a área do Sítio São José, foram realizadas as correções solicitadas no parecer técnico na CBRN, demonstrando dessa maneira que o município cumpriu com as determinações do Juiz.

 

“Originalmente, o processo trata de uma exigência do Ministério Público local para que fosse averbada e recuperada uma área de preservação permanente no Recreio dos Bandeirantes. Era uma área que estava com problema de degradação, com excesso de lixo, situação não tolerável para área de preservação permanente. Constatado no curso do processo, a Prefeitura fez um acordo com a Promotoria para promover a regularização fundiária do local com o devido registro da APP no cartório, com matrícula específica. No curso do trabalho, tanto a Prefeitura quanto a Promotoria perceberam que o volume total de área cedida pelo empreendedor não atendia a todas as exigências do regulamento ambiental vigente. Em função disso, ficou decidido entre a Prefeitura e a Promotoria, em fazer uma compensação de área, buscar uma área adicional num outro local que completasse essa exigência do regramento daquela ocasião. Ficou decidido também em acordo de ambas as partes que essa compensação fosse feita no Sítio São José, antigo matadouro. Essa área foi cercada, reflorestada, averbada no cartório e a exigência foi cumprida totalmente. Ocorre que em função da iniciativa da Prefeitura de promover essa regularização neste outro sítio, a autoridade ambiental estadual, a CBRN, tomou conhecimento do que estava sendo feito neste outro sítio, onde estava sendo feito a compensação ambiental do Recreio dos Bandeirantes, que era objeto do processo, a autoridade ambiental estadual é por competência atribuição iniciativa própria, portanto fez uma exigência adicional totalmente acessória e desvinculada do objeto da ação que tramitou e resultou em acordo e cumprimento das exigências”, explica Marcos Toledo, secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

 

“Recebemos a intimação do Ministério Público, no mesmo dia que ela foi encaminhada à Câmara. Mas aqui a gente não dorme no ponto. Nosso jurídico e técnicos da Secretaria de Habitação, conversaram com o promotor e, dentro do prazo, respondemos ao MP. Acredito que com tudo esclarecido, não há mais fundamento de pedido de infração político-administrativa contra a minha pessoa na Câmara Municipal”, afirmou o prefeito Airton Garcia.

 

(24/09/2018)