EDITAL PARA CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DESTE SÁBADO PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos publica neste sábado, dia 19 de janeiro, no Diário Oficial do Município, edição 1322, novamente a Concorrência Pública Nº 08/2016, Processo Nº 32076/2016, que dispõe sobre a abertura de licitação, objetivando a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município de São Carlos.

 

O processo licitatório é na modalidade de concorrência pública, do tipo menor tarifa. O objeto da concessão compreende a prestação de serviço de transporte de passageiros por modos coletivos executados por ônibus e microoônibus, à disposição permanente do cidadão, contra a única exigência de pagamento de tarifa de utilização efetiva.

 

“Como o problema não foi com o Edital anterior, publicado no dia 5 de setembro de 2018, mas sim com a documentação das quatro empresas que participaram, fizemos somente pequenos ajustes. O teor do edital estava perfeito, inclusive passou pelo crivo do Tribunal de Contas e da justiça comum, portanto fizemos somente pequenos ajustes, mas que não alteram as linhas gerais”, ressaltou Coca Ferraz, secretário de Transporte e Trânsito.

 

A concessão para exploração e prestação do serviço de transporte coletivo terá prazo de 10 anos, prorrogável por mais 10. O prazo máximo para início dos serviços, portanto para apresentação dos recursos materiais (garagem e frota) que serão utilizados é de 180 dias a serem contados a partir da assinatura do contrato de concessão.

 

Todos os veículos devem ter idade média máxima de 4 anos, sendo que nenhum veículo poderá ter idade superior a 8 anos. A exigência será mantida durante todo o prazo da concessão, considerando toda e frota e separadamente para os dois grupos de veículos: ônibus convencional e microônibus. A empresa vencedora também deverá se responsabilizar pelo sistema de bilhetagem eletrônica, com a instalação de validadores e catracas eletromecânicas. Todos os veículos também deverão estar devidamente adaptados para acesso às pessoas portadoras de deficiência.

 

A frota a ser utilizada no início da prestação dos serviços deverá ser composta de 105 veículos (94 para operação nos períodos de pico com 11 de reserva), distribuídos em 87 ônibus convencionais (79 em operação nos períodos de pico com 8 de reserva) e 18 micro-ônibus (15 em operação nos períodos de pico com 3 de reserva).

 

O serviço de transporte coletivo prestado pela concessionária será remunerado pela receita arrecadada por meio de cobrança da tarifa, sendo composta por: receita correspondente a 100% da tarifa paga no caso dos usuários que pagam em dinheiro nos ônibus e dos portadores de cartões comuns ou vale-transporte e receita correspondente ao pagamento mediante cartão dos usuários detentores de benefícios (descontos na passagem) de acordo com legislação vigente.

 

Todas as informações constantes do cadastro para a operação do sistema de cobrança automática da passagem deverão ser transferidas no final da vigência do contrato de concessão, sem qualquer custo, para a Prefeitura Municipal de São Carlos, de modo a permitir que, se for caso, uma nova empresa possa prosseguir com a prestação dos serviços sem que haja solução de descontinuidade.

 

A Concessionária deverá enviar mensalmente à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito relatórios contendo o número de passageiros transportados e a receita auferida com a venda da passagem, total e desagregado por categoria de usuários, bem como a quilometragem total percorrida.

 

Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos e protocolados na Comissão Permanente de Licitações, impreterivelmente, até às 9h do dia 22 de fevereiro de2019. Em seguida, no mesmo dia, os envelopes serão abertos, em sessão pública.

 

O edital na íntegra poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Carlos (http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/licitacoes-prefeitura/concorrencia-publica/concorrencia-publica-2016.html).

 

(18/01/2019)