DEFESA ANIMAL ACOMPANHA PREPARATIVOS DA 4º CAVALGADA SOLIDÁRIA PDF Imprimir E-mail

O Departamento de Defesa Animal, da Secretaria de Serviços Públicos, está acompanhando toda a organização da 4º Cavalgada Solidária em prol da Rede Feminina de Combate ao Câncer. A Cavalgada será no próximo domingo, dia 3 de fevereiro, com saída às 9h, da avenida Getúlio Vargas, ao lado do CEME.

 

A participação do Departamento de Defesa Animal visa garantir o bem-estar dos animais. Somente animais sadios, sem qualquer sinal de lesão ou de doença, devem fazer o trajeto.

 

A Cavalgada sairá da avenida Getúlio Vargas, do terreno ao lado do CEME e seguirá pelas avenidas São Carlos, Trabalhador São-carlense e Miguel Petroni. O ponto final será o Ginásio do Santa Felícia, onde acontecerá o almoço. Para garantir a segurança dos animais e do trânsito, agentes de trânsito, Guarda Municipal, Polícia Militar e voluntários do curso de medicina veterinária e agronomia estarão acompanhando os cavaleiros. 

 

O evento é realizado pela Comissão Paixão Sertaneja, com apoio de aproximadamente 140 empresários e a Prefeitura de São Carlos. Toda a renda do almoço será revertida para a Rede Feminina de Combate ao Câncer que há 66 anos presta assistência as vítimas e familiares de pessoas com câncer.

 

Cerca de 20 cidades e aproximadamente 2 mil cavaleiros e amazonas estão confirmados no evento que é o quarto maior do Brasil, segundo a Comissão Paixão Sertaneja.

 

Para quem vai participar da Cavalgada, o Departamento de Defesa Animal dá algumas recomendações:

 

- Não será permitido o uso de equipamentos de correção animal;

 

– Durante o trajeto deverão ser evitadas situações que possam assustar os animais, como caminhões de som, o uso de esporas e de chicotes. Animais assustados podem avançar sobre pessoas e carros, empinar, dar coices, entre outros;

 

- Os animais devem estar com score físico compatível com a atividade que irão fazer;

 

– Utilizar “tralha” adequada ao animal. Selas, arreios e embocaduras erradas podem causar lesões nos animais;

 

- Os veículos de tração deverão cumprir as normas de segurança exigidas para seu uso seguro;

 

- É proibido o uso de fogos de artifício (lei mun. 18.059/16).

 

(28/01/2019)