PRAZO PARA DESTINAR PARTE DE IMPOSTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERMINA DIA 30 PDF Imprimir E-mail

 

A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude informa que o prazo para a destinação de parte do imposto de renda aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de São Carlos, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), termina no próximo dia 30 de dezembro. As pessoas físicas podem doar 6% do valor declarado, e as pessoas jurídicas 1%.

 

Os recursos do FUMCAD são destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude.

 

As pessoas físicas e jurídicas de São Carlos que entregam a declaração do imposto de renda pelo formulário completo e que apuram imposto a pagar ou tenham direito à restituição podem fazer a destinação para o FUMCAD por meio do site https://doefumcad.com ou pelo aplicativo Android Doe FUMCAD São Carlos. O aplicativo está disponível e qualquer pessoa pode fazer o download na loja PlayStore.

 

(07/12/2022)