PÁTIO DE RECOLHIMETNO DE VEÍCULOS PDF Imprimir E-mail
Descrição:
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os procedimentos relativos ao Recolhimento de Veículos Infratores em seus artigos 262, 270, 271, 328 e Resoluções do CONTRAN também disciplinam o assunto.

Os veículos recolhidos pela Polícia Militar são encaminhados ao Pátio de Recolhimento de Veículos da Prefeitura Municipal localizado a Rodovia Washington José Pêra, s/n (antigo Matadouro Municipal).
 
Responsável:

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Rua Nove de Julho, 1420 - Centro
Telefone: (16) 3307-8821

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Horário de funcionamento:
O horário de atendimento é de segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00. Telefone para maiores informações: (16) 99626-8255.

Documentos necessários para retirada do veículo:
Deverão ser quitados:
- O IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) e taxa de licenciamento (se exigível), de acordo com o calendário de pagamento estabelecido pelo DETRAN da respectiva Unidade Federativa, onde o veículo encontra-se licenciado.
- Pagamento de todas as multas já vencidas e constantes no cadastro do DETRAN, sejam elas de competência municipal, estadual ou federal.
- Pagamento da remoção do veículo realizado pelo serviço de guincho autorizado.
- Liberação oficial do CIRETRAN – Delegacia de Trânsito

Todos os demais casos não citados deverão ser encaminhados ao setor de atendimento do pátio, para análise e repasse das instruções necessárias às liberações.

- Caso o interessado na retirada do veículo não seja seu proprietário, deverá ser apresentada procuração, com firma reconhecida em cartório, delegando poderes ao outorgado para tal finalidade. Nesta procuração deverão constar dados de identificação do outorgado (identidade e CPF), dados do veículo (placas, código Renavam e chassi), bem como assinatura e os dados do outorgante (identidade e CPF).

- Caso o veículo tenha sido comprado por outra pessoa e ainda não tenha sido transferido junto ao DETRAN, o comprador poderá apresentar o Recibo de Compra do Veículo (CRV), devidamente preenchido, datado e com firma do vendedor reconhecida em Cartório.

- Caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia autenticada do Contrato Social da empresa e além de suas alterações contratuais, o qual possa indicar a(s) pessoa(s) com poderes para a retirada do mesmo. Na ausência do(s) sócio(s) responsável(eis), este(s) poderá(ão) emitir procuração com firma reconhecida em cartório, para que uma terceira pessoa possa efetuar a retirada do veículo de propriedade de sua empresa.

 
 

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