GUARDA MUNICIPAL RECEBERÁ CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE PDF Imprimir E-mail
Na manhã desta quarta-feira (29), a chefe da Divisão de Políticas para Diversidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Angela Lopes e a diretora do Departamento de Assistência Social, Lúcia Maria Gomes Reali, estiveram reunidas com o comandante da Guarda Municipal, Marcos Marques Ribeiro, para definir a capacitação da corporação sobre políticas para a diversidade sexual implantadas no município.
 
O objetivo do curso é formar, conscientizar e sensibilizar os guardas municipais em relação ao respeito à identidade, acessibilidade e atendimento humanizado às pessoas travestis e transexuais no serviço público, baseado no Decreto Municipal 192/14.
 
Durante a reunião, Angela ressaltou que o projeto de capacitação está passando por todos os setores da Prefeitura e em breve será realizado com os guardas municipais. “Iremos oferecer ferramentas de atendimento, abordagens e tratamento, para que não haja nenhum problema ou desconforto para a equipe da Guarda ou para o cidadão que está sendo abordado”, explicou ela.  
 
O comandante Marcos Marques Ribeiro acredita que esse treinamento será importante para os guardas municipais terem conhecimento sobre a legislação vigente. “A capacitação é válida, uma vez que irá ajudar a melhorar o tratamento dos guardas perante essas pessoas, além de evitar que alguém da corporação responda criminalmente por algum atendimento incorreto”, disse o comandante.   
 
DECRETO - O Decreto Municipal 192/14 assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do município, sendo que a pessoa interessada indica, no ato do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o nome social que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, que deverá ser colocado por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
 
Também fica estabelecido que os servidores públicos devem tratar a pessoa pelo nome social indicado. Em caso de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deve ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social escolhido pela travesti ou transexual e não o nome civil. O descumprimento do Decreto pode incidir em processo administrativo disciplinar. 
 
(29/04/2015)