SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO DA CIDADE E INFRAESTRUTURA PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

LEONARDO LAZARO

 

ENDEREÇO
Av Comendador Alfredo Maffei 3055 - Jd. Ricetti

Telefones: (16) 3362-1062

               (16) 3362-1067

 

Horário de Atendimento: das 8h às 18h (de segunda a sexta-feira)

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES

I – formular, coordenar e controlar a execução de políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do Município;

II – promover e acompanhar o desenvolvimento urbano, cumprindo e fazendo cumprir o estatuído no Plano Diretor e demais leis vigentes relacionadas às políticas urbanas;

III – emitir alvarás e realizar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares e de posturas municipais;

IV – examinar, controlar e aprovar pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados;

V – controlar e administrar os bens imóveis municipais;

VI – emitir certidão de uso e ocupação do solo, necessários ao desenvolvimento de atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais ou outras a serem implantadas no território do Município;

VII – gerir bancos de dados físico-territoriais do Município, envolvendo os registros de imóveis e do sistema de circulação;

VIII – gerir atividades, projetos, operações urbanas e a reestruturação e revitalização dos espaços públicos;

IX – coordenar a política habitacional do Município, em especial a política de habitação popular;

X – e aprovar o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo RIVI - Relatório de Impacto de Vizinhança.

XI – planejar, desenvolver, gerenciar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas;

XII – planejar, desenvolver, gerenciar e executar as atividades inerentes à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes e viadutos.

§ 1º O Departamento de Informação, Documentação e Patrimônio da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – sistematizar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as bases de dados referentes ao uso e ocupação do solo, ao zoneamento e ao sistema de mobilidade do Município;

II – sistematizar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as bases de dados fundiários, demográficos, socioeconômicos e ambientais, bem como aqueles relativos às redes de infraestrutura urbana e aos equipamentos públicos;

III – gerir o patrimônio imobiliário do Município;

IV – gerir o sistema de informação geográfica, voltado ao planejamento e à gestão do espaço do Município, por meio do geoprocessamento de informações e sua representação cartográfica.

§ 2º O Departamento de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – gerir o Plano Diretor do Município;

II – propor e implementar o conjunto de leis específicas e complementares ao Plano Diretor;

III – implementar os instrumentos de indução da política urbana previstos no Plano Diretor;

IV – fornecer o suporte necessário à implementação da política urbana, resultante do parcelamento do solo, da implantação de sistema viário e da aplicação do conjunto de instrumentos do Plano Diretor;

V – fornecer diretrizes urbanísticas para os novos empreendimentos imobiliários, em consonância com a normatização construtiva e urbanística;

VI – desmembrar e unificar lotes de acordo com Plano Diretor;

VII – atualizar o Sistema de Informações Geográficas de São Carlos – SIGA;

VIII – atualizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, a Planta Genérica de Valores – PGV.

§ 3º O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – comandar e fiscalizar a aplicação do Código de Posturas do Município;

II – supervisionar e garantir o cumprimento da legislação ambiental, poluição sonora, saúde, invasão de áreas públicas e de posturas;

III – controlar a utilização dos espaços públicos destinados ao lazer, ao esporte, à cultura e às atividades comerciais de geração de trabalho e renda;

IV – colaborar na organização de eventos municipais;

V – coordenar a fiscalização de obras particulares e do uso e ocupação de solo, garantindo o cumprimento do Código de Obras;

VI – coordenar o sistema de análises de uso e ocupação de solo no Município.

§ 4º O Departamento de Aprovação de Projetos de Edificação da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – gerir procedimentos de análise e aprovação de projetos de edificação privados e públicos, em todas as tipologias de edificações em lotes urbanos ou em processo de urbanização;

II – Implementar e gerir a aplicação do Código de Obras e Edificações do Município e legislação específica referente à edificações em lotes urbanos ou em processo de urbanização.

§ 5º O Departamento de Projetos Urbanos da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – desenvolver estudos e projetos necessários aos processos de requalificação urbana, contemplando os equipamentos públicos, o exercício do comércio informal em áreas públicas, os parques lineares, as praças e os parques públicos;

II – colaborar na implementação da política de acessibilidade e nos projetos de mobilidade a serem implantados no Município.

§ 6º O Departamento de Gestão e Planejamento de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – planejar e programar os projetos para construção de obras públicas, bem como o cronograma de sua execução;

II – planejar e programar os projetos de obras viárias e infraestrutura, tais como pavimentações, recapeamentos, pontes e viadutos, bem como o cronograma de sua execução;

III – elaborar estudo técnico preliminar a fim de subsidiar os processos de contratação de obras públicas.

§ 7º O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – vistoriar as obras e instalações públicas, visando o cumprimento do projeto aprovado;

II – orientar a execução das obras públicas de acordo com o projeto aprovado;

III – elaborar relatórios analíticos de vistorias realizadas;

IV – controlar a fiscalização do cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e instalações públicas;

V – notificar os contratados em caso de descumprimento contratual, solicitando a aplicação de penalidades quando cabível.

§ 8º O Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – elaborar termo de referência e estudo técnico preliminar para a construção de obras e instalações públicas;

II – coordenar o controle das medições das obras públicas e instalações realizadas e providenciar as respectivas prestações de contas a quem de direito;

III – Coordenar a elaboração dos projetos de Obras Públicas de modo a garantir seu alinhamento com as diretrizes de planejamento.

§ 9º O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – garantir que os documentos elaborados pela secretaria estejam em conformidade com a legislação vigente;

II – analisar os atos administrativos e políticas públicas para assegurar sua legalidade e conformidade com a Constituição, leis federais, estaduais e municipais;

III – acompanhar a execução de contratos administrativos para prevenir e resolver problemas jurídicos;

IV – sugerir melhorias em procedimentos administrativos e regulatórios para evitar judicialização desnecessárias e promover maior eficiência;

V – fazer a interlocução com a Procuradoria-Geral do Município acerca das questões jurídicas da secretaria.

§ 10. O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:

I – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;

II – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;

III – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento;

IV – controlar as fichas orçamentárias e os saldos dos empenhos;

 

V – providenciar as solicitações de compras necessárias ao funcionamento administrativo da secretaria e acompanhar seu andamento.

 
 

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