SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO DA CIDADE E INFRAESTRUTURA |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL LEONARDO LAZARO
ENDEREÇO Telefones: (16) 3362-1062 (16) 3362-1067
Horário de Atendimento: das 8h às 18h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES I – formular, coordenar e controlar a execução de políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do Município; II – promover e acompanhar o desenvolvimento urbano, cumprindo e fazendo cumprir o estatuído no Plano Diretor e demais leis vigentes relacionadas às políticas urbanas; III – emitir alvarás e realizar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares e de posturas municipais; IV – examinar, controlar e aprovar pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados; V – controlar e administrar os bens imóveis municipais; VI – emitir certidão de uso e ocupação do solo, necessários ao desenvolvimento de atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais ou outras a serem implantadas no território do Município; VII – gerir bancos de dados físico-territoriais do Município, envolvendo os registros de imóveis e do sistema de circulação; VIII – gerir atividades, projetos, operações urbanas e a reestruturação e revitalização dos espaços públicos; IX – coordenar a política habitacional do Município, em especial a política de habitação popular; X – e aprovar o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo RIVI - Relatório de Impacto de Vizinhança. XI – planejar, desenvolver, gerenciar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; XII – planejar, desenvolver, gerenciar e executar as atividades inerentes à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes e viadutos. § 1º O Departamento de Informação, Documentação e Patrimônio da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – sistematizar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as bases de dados referentes ao uso e ocupação do solo, ao zoneamento e ao sistema de mobilidade do Município; II – sistematizar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as bases de dados fundiários, demográficos, socioeconômicos e ambientais, bem como aqueles relativos às redes de infraestrutura urbana e aos equipamentos públicos; III – gerir o patrimônio imobiliário do Município; IV – gerir o sistema de informação geográfica, voltado ao planejamento e à gestão do espaço do Município, por meio do geoprocessamento de informações e sua representação cartográfica. § 2º O Departamento de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – gerir o Plano Diretor do Município; II – propor e implementar o conjunto de leis específicas e complementares ao Plano Diretor; III – implementar os instrumentos de indução da política urbana previstos no Plano Diretor; IV – fornecer o suporte necessário à implementação da política urbana, resultante do parcelamento do solo, da implantação de sistema viário e da aplicação do conjunto de instrumentos do Plano Diretor; V – fornecer diretrizes urbanísticas para os novos empreendimentos imobiliários, em consonância com a normatização construtiva e urbanística; VI – desmembrar e unificar lotes de acordo com Plano Diretor; VII – atualizar o Sistema de Informações Geográficas de São Carlos – SIGA; VIII – atualizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, a Planta Genérica de Valores – PGV. § 3º O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – comandar e fiscalizar a aplicação do Código de Posturas do Município; II – supervisionar e garantir o cumprimento da legislação ambiental, poluição sonora, saúde, invasão de áreas públicas e de posturas; III – controlar a utilização dos espaços públicos destinados ao lazer, ao esporte, à cultura e às atividades comerciais de geração de trabalho e renda; IV – colaborar na organização de eventos municipais; V – coordenar a fiscalização de obras particulares e do uso e ocupação de solo, garantindo o cumprimento do Código de Obras; VI – coordenar o sistema de análises de uso e ocupação de solo no Município. § 4º O Departamento de Aprovação de Projetos de Edificação da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – gerir procedimentos de análise e aprovação de projetos de edificação privados e públicos, em todas as tipologias de edificações em lotes urbanos ou em processo de urbanização; II – Implementar e gerir a aplicação do Código de Obras e Edificações do Município e legislação específica referente à edificações em lotes urbanos ou em processo de urbanização. § 5º O Departamento de Projetos Urbanos da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – desenvolver estudos e projetos necessários aos processos de requalificação urbana, contemplando os equipamentos públicos, o exercício do comércio informal em áreas públicas, os parques lineares, as praças e os parques públicos; II – colaborar na implementação da política de acessibilidade e nos projetos de mobilidade a serem implantados no Município. § 6º O Departamento de Gestão e Planejamento de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – planejar e programar os projetos para construção de obras públicas, bem como o cronograma de sua execução; II – planejar e programar os projetos de obras viárias e infraestrutura, tais como pavimentações, recapeamentos, pontes e viadutos, bem como o cronograma de sua execução; III – elaborar estudo técnico preliminar a fim de subsidiar os processos de contratação de obras públicas. § 7º O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – vistoriar as obras e instalações públicas, visando o cumprimento do projeto aprovado; II – orientar a execução das obras públicas de acordo com o projeto aprovado; III – elaborar relatórios analíticos de vistorias realizadas; IV – controlar a fiscalização do cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e instalações públicas; V – notificar os contratados em caso de descumprimento contratual, solicitando a aplicação de penalidades quando cabível. § 8º O Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – elaborar termo de referência e estudo técnico preliminar para a construção de obras e instalações públicas; II – coordenar o controle das medições das obras públicas e instalações realizadas e providenciar as respectivas prestações de contas a quem de direito; III – Coordenar a elaboração dos projetos de Obras Públicas de modo a garantir seu alinhamento com as diretrizes de planejamento. § 9º O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – garantir que os documentos elaborados pela secretaria estejam em conformidade com a legislação vigente; II – analisar os atos administrativos e políticas públicas para assegurar sua legalidade e conformidade com a Constituição, leis federais, estaduais e municipais; III – acompanhar a execução de contratos administrativos para prevenir e resolver problemas jurídicos; IV – sugerir melhorias em procedimentos administrativos e regulatórios para evitar judicialização desnecessárias e promover maior eficiência; V – fazer a interlocução com a Procuradoria-Geral do Município acerca das questões jurídicas da secretaria. § 10. O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições: I – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria; II – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria; III – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento; IV – controlar as fichas orçamentárias e os saldos dos empenhos;
V – providenciar as solicitações de compras necessárias ao funcionamento administrativo da secretaria e acompanhar seu andamento. |