PROCON SÃO CARLOS |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: das 8 às 16 horas *Atendimento sujeito a agendamento em: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php
ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, 1.190 - Centro TELEFONE/ WhatsApp: (16) 3419-4510 E-MAIL: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Os tempos são difíceis para todos. A pandemia não escolheu lado. Consumidores, que são os clientes das empresas, perderam renda e precisam ter seus direitos respeitados. As empresas perderam movimento, clientes, faturamento e precisam continuar de portas abertas para manter o sustento dos seus proprietários e funcionários.
Relações de consumo têm rosto, história e família. Todos estão do mesmo lado.
É preciso diálogo, sensibilidade e equilibro.
Quem SomosO Departamento de Defesa do Consumidor (DDC) - PROCON São Carlos, atualmente subordinado à Secretaria Municipal de Justiça, foi criado por Lei Municipal em 1986, que autorizou a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo visando o estabelecimento de cooperação técnica, por intermédio do Procon Estadual, para a prestação de serviço de proteção e defesa do consumidor no âmbito municipal. O Procon de São Carlos é membro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNCD), coordenado pelo Ministério da Justiça do Governo Federal, que reúne vários PROCONS estaduais/municipais e entidades civis de proteção ao consumidor instaladas em todo o país. A principal função deste órgão municipal é a criação, planejamento e efetivação de uma política de proteção ao consumidor, através de fiscalização, orientação e programas educacionais, que garantam segurança nas relações de consumo, incentivando consumidores e fornecedores de produtos ou serviços a conhecer e cumprir as normas que regem as relações de mercado, com o objetivo de equilibrar, cada vez mais o mercado de consumo local. Ao longo dos anos este órgão municipal de defesa do consumidor conquistou credibilidade junto à população.
AtribuiçõesO órgão está voltado para as questões que envolvem relação jurídica de consumo, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), que entrou em vigor 180 dias após sua publicação. Convém lembrar, de início, que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, conforme estabelecem os artigos 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. O Procon oferece à população os seguintes serviços:
Consulte os canais de atendimento e horário de funcionamento atualizados através do telefone/whatsapp 16 3419-4510.
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