SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL
SAMIR ANTONIO GARDINI

 

ENDEREÇO
Av Comendador Alfredo Maffei 3055 - Jd. Ricetti
Telefone: (16) 3362-1035

 

Horário de Atendimento: das 08h às 17h (de segunda a sexta-feira)

 

VÍDEO INSTITUCIONAL EM HOMENAGEM AO

DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL

10 DE OUTUBRO

 

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - assessorar o Prefeito Municipal nas políticas, diretrizes e programas de segurança pública, observada a competência municipal;

II - atuar de modo integrado com os demais órgãos de segurança estaduais e federais e com as demais Secretarias Municipais de modo a garantir a eficácia das ações;

III - responder pela segurança institucional do Prefeito Municipal;

IV - responder pelo serviço de proteção dos próprios municipais;

V - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade.

 

O Departamento de Operações de Inteligência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui as seguintes atribuições:

I - promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia das políticas públicas municipais na área de segurança, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como aperfeiçoar o desempenho de suas atividades;

II - produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório da Prefeitura Municipal, em seus níveis estratégico, tático e operacional;

III - proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que subsidiem ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações;

IV - promover e efetuar intercâmbio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais e demais organizações congêneres nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação;

V - operacionalizar as atividades de segurança de dignitários quando da determinação do Prefeito Municipal;

VI - executar medidas referentes às atividades de contra inteligência visando prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, bem como as ações que constituam ameaças à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações afetas à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

VII - manter os servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às atividades de inteligência.

 

O Departamento de Cooperação e Apoio às Políticas de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui as seguintes atribuições:

I - promover a integração e interação entre as diversas unidades administrativas da Secretaria para a gestão dos programas e ações de responsabilidade deste órgão;

II - orientar e realizar estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta;

III - subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência, no aspecto segurança pública;

IV - subsidiar a elaboração da política municipal de prevenção da violência e da criminalidade, zelando pela garantia dos direitos fundamentais de cidadania;

V - examinar e encaminhar proposições de aperfeiçoamento da legislação municipal nas áreas afetas à segurança urbana;

VI - planejar atividades de capacitação e formação continuada dos servidores da Secretaria, visando à atualização e a formação profissional para o melhor desempenho de suas atividades;

VII - promover seminários e fóruns de debate, visando o intercâmbio de experiências exitosas de prevenção da violência;

VIII - promover espaços de debates e difusão das informações e dos resultados das pesquisas e monitoramento de dados em segurança pública.

 

O Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui as seguintes atribuições:

I - realizar a integração das áreas municipais entre si com órgãos estaduais, federais e organizações privadas visando a mobilização rápida e coordenada de todos para pronta intervenção em eventos calamitosos, eliminando ou amenizando suas consequências;

II - estimular a criação de planos de auxílio mútuo, envolvendo municípios da região, órgãos estaduais e organizações privadas, para atuação em caso de problemas regionais comuns;

III - gerir os serviços de defesa civil.

 

A Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui as seguintes atribuições:

I - assessorar a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social na fixação de políticas e diretrizes e no planejamento do funcionamento da Guarda Municipal;

II - planejar, propor e coordenar os projetos da Guarda Municipal, de forma a garantir a consecução de seus fins;

III - propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento da Guarda Municipal;

IV - propor à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento dos serviços, manutenção dos equipamentos e instrumentos, realização de instruções, observância da disciplina, e aperfeiçoamento das atividades da Guarda Municipal;

V - exercer a vigilância patrimonial.

 

A Ouvidoria da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui as seguintes atribuições:

I - receber, examinar e dar o encaminhamento devido às reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios, pedidos de informações e de providências, e quaisquer outras manifestações acerca da conduta dos dirigentes e servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal e das atividades desenvolvidas pela Corporação;

II - buscar as informações necessárias à análise e ao encaminhamento das manifestações recebidas;

III - solicitar aos setores competentes informações e esclarecimentos sobre atos praticados por servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal, encaminhando as reclamações e denúncias ao Secretário Municipal de Segurança Pública, para a adoção das providências cabíveis;

IV - acompanhar, sempre que necessário o andamento e o deslinde final das reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas, informando ao interessado as providências adotadas;

V - estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal;

VI - organizar e manter atualizado banco de dados com arquivos de informações e documentações relativas às reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas;

VII - elaborar e encaminhar ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social relatório semestral consolidado das reclamações, denúncias, críticas, sugestões, comentários, elogios e pedidos de informações recebidos, bem como do encaminhamento que lhes foi dado e o resultado obtido;

VIII - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias ou reclamações, bem como sobre sua fonte.

 

A Corregedoria da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui as seguintes atribuições:

I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal;

II - realizar visitas de inspeção e correições em qualquer unidade, base ou posto de serviço da Guarda Municipal;

III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal;

IV - promover análise da conduta social e funcional dos candidatos aprovados em concurso público, bem como dos ocupantes desses empregos em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.