SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PDF Imprimir E-mail

 


SECRETÁRIA MUNICIPAL
JÔRA TERESA PORFÍRIO

 

ENDEREÇO
Avenida São Carlos, 947 - Centro

CEP: 13560-002
Telefone: (16) 3362-1350

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Horário de Atendimento: das 09h  às 16h (de segunda a sexta-feira)

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;

II - planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência;

III - desenvolver e acompanhar programas de vacinação de responsabilidade do Município;

IV - assegurar a assistência à saúde mental;

V - coordenar a execução de programas decorrentes de convênios e contratos com órgãos estaduais e federais.

 

O Departamento de Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual para o Fundo Municipal de Saúde;

II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde;

III - supervisionar as atividades contábeis;

IV - coordenar a elaboração das prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;

V - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.

 

O Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - dar suporte administrativo ao gabinete e aos órgãos da Secretaria;

II - formular e acompanhar os contratos administrativos no âmbito da Secretaria;

III - coordenar, orientar, supervisionar e elaborar normas em assuntos de administração geral no âmbito da Secretaria;

IV - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;

V - acompanhar processos, ofícios e relatórios pertinentes à Secretaria (controle de prazos e respostas);

VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo;

VII - analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações.

 

O Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - coordenar e planejar o desenvolvimento das ações relacionadas ao cuidado à saúde individual e coletiva, no âmbito da atenção primária a saúde;

II - gerir os serviços de cuidado da atenção primária a saúde;

III - promover o cuidado integral das pessoas, famílias e comunidade, com ênfase nas ações de prevenção e promoção;

IV - colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. 

V - organizar, pactuar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade.

 

O Departamento de Gestão da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - coordenar e planejar o desenvolvimento das ações relacionadas ao cuidado à saúde individual e coletiva, no âmbito da atenção primária a saúde;

II - gerir os serviços de cuidado da atenção primária a saúde;

III - promover o cuidado integral das pessoas, famílias e comunidade, com ênfase nas ações de prevenção e promoção;

IV - colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. 

V - organizar, pactuar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade.

 

O Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas com a atenção hospitalar, pré-hospitalar móvel e serviço de pronto atendimento;

II - apoiar o planejamento das ações relacionadas com a área hospitalar, especialmente as do Hospital Escola;

III - identificar as necessidades de cuidado no âmbito hospitalar e de forma articulada com o Departamento de Regulação, Controle e Avaliação promover ações para equacionamento das mesmas;

IV - colaborar na estruturação da regulação dos serviços de cuidado eletivos e de urgência e emergência;

V - gerir os serviços de cuidado pré-hospitalar móvel e de pronto atendimento;

VI - colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde.

 

O Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - gerir os serviços de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária do Município;

II - executar a política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

III - formular propostas para aprimorar a legislação de controle de zoonoses;

IV - analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no âmbito municipal, estadual e federal, articulando com os órgãos correspondentes;

V - implantar, gerenciar e operacionalizar os sistemas de informação de base epidemiológica, visando à coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal;

VI - realizar as investigações epidemiológicas de casos e surtos;

VII - executar as medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal;

VIII - programar, acompanhar e supervisionar as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal;

IX - elaborar e promover a difusão de boletins epidemiológicos, além de participar das estratégias de comunicação social no âmbito municipal;

X - planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar ações de orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde, de produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador, do meio ambiente e de vigilância em saúde relacionadas a tóxico vigilância e fármaco vigilância;

XI - manter intercâmbio com órgãos do Governo Federal, dos Estados, Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária;

XII – articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização.

 

O Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à saúde e auditoria assistencial;

II - acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços próprios e contratados;

III - acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo;

IV - coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e pactuação integrada, em consonância com o estabelecido em nível estadual e nacional;

V - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento;

VI - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular fundo a fundo e por convênios;

VII - definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;

VIII - proceder à autorização para o pagamento dos prestadores de serviços.

 

O Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - articular as ações de assistência farmacêutica às demais ações e programas de cuidado à saúde;

II - compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica, como instância colegiada com a finalidade de selecionar medicamentos essenciais a serem utilizados na rede de cuidado, garantindo revisões periódicas;

III - elaborar protocolos que contemplem procedimentos e condutas cientificamente recomendadas, em conformidade com a medicina baseada em evidências, buscando definir e harmonizar indicações, posologias e duração de tratamento;

IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação da relação de medicamentos essenciais selecionados, bem como sua utilização nos serviços de saúde da rede de cuidado;

V - assegurar o acesso aos medicamentos e insumos dos programas de saúde financiados pelos Governos Federal e Estadual.

 

O Departamento de Manutenção e Transporte da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I - executar as atividades de pequena monta necessárias ao bom estado das edificações, zelando pela manutenção corretiva e preventiva;

II - acompanhar e executar pequenos reparos em instalações da Secretaria;

III - realizar atendimento, em tempo oportuno, às necessidades de pequenos reparos identificadas nos próprios da Secretaria;

IV - auxiliar nas atividades de transporte de equipamentos e pessoas em geral, em articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

V - executar, controlar e fiscalizar as atividades de conservação e manutenção da frota de veículos da Secretaria;

VI - auxiliar no monitoramento da utilização dos veículos pelos Departamentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

VII - Elaborar escalas de motoristas para auxílio dos departamentos e controle de horas extras.