SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA PDF Imprimir E-mail

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL

DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI

 
 
ENDEREÇO

Av. São Carlos, nº 1839 - Centro - CEP-13560-001

Telefone: (16) 3374-1750 | 3307.48.60

WhatsApp: (16) 996144751 | (16) 996392672

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Horário de Atendimento: das 08h às 17h (via agendamento online) - De segunda a sexta-feira

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

 

Departamento de Empreendedorismo e Banco do Povo - DEBP

Horário de Atendimento: das 08h às 17h

Endereço: Avenida São Carlos, 1839 

Telefone: 3376 6561 / 3374 - 1750

Ramais: 207 / 208 /209

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Departamento de Apoio a Economia Solidária (DAES):

Endereço: Rua José Bonifácio, 885 - Centro

Horário de Atendimento: das 08h às 17h

Telefone: (16) 3371-9219

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Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (DPTEJ):

Horário de Atendimento: das 08h às 17h

Telefone: (16) 3374-1064

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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária;

II - elaborar a política municipal de apoio à integração no mercado de trabalho da juventude;

III - fomentar o Empreendedorismo e a geração de novos negócios nos diversos setores da economia;

IV - estimular a cultura empreendedora e o aperfeiçoamento de empreendedores do Município.

 

O Departamento de Apoio à Economia Solidária da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes à economia solidária no Município;

II - fomentar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da região, por meio de ações de geração de trabalho e renda que contribuam para a construção de ambiente favorável para a ampliação da atividade econômica local, da inclusão social e da justa distribuição das riquezas geradas;

III - incentivar a implantação de empreendimentos solidários, buscando fomentar iniciativas associativas e autogestionárias (cooperativas e associações), bem como de interação de micro e pequenos empreendimentos em redes de cooperação, de forma a contribuir para a inserção no mercado de trabalhadores desempregados, do setor informal, subcontratados e empreendedores de pequenos negócios;

IV - atuar no sentido de promover a integração local, regional e nacional das iniciativas de caráter público e privado, associadas à economia solidária;

V - promover e divulgar a economia solidária;

VI - propor alterações na legislação afeta à sua área de atuação;

VII - executar programas de inclusão produtiva, em articulação com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, atendendo grupos populares em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;

VIII - integrar os indivíduos atendidos aos projetos e programas sociais desenvolvidos por outros órgãos;

IX - apoiar iniciativas econômicas, formais e informais, de micro e peque­nos empreendimentos, de iniciativas familiares de produção, de associações de consumidores ou produtores, de cooperativas populares e de cooperativas industriais a partir de empresas falimentares que passaram às mãos dos trabalhadores;

X - efetivar políticas de geração de trabalho e renda a partir do fortalecimento e da viabilidade econômica dos empreendimentos solidários;

XI - viabilizar assessoria técnica - de gestão, contábil e jurídica - às iniciativas econômicas populares;

XII - divulgar e estimular um padrão de produção, comercialização e consumo de diferentes produtos e serviços, realizado de forma ética e solidária;

XIII - promover a inserção social dos atores envolvidos, por meio da integração entre as várias políticas públicas desenvolvidas pelos governos municipal, estadual e federal, com relação à educação formal, cultura, lazer, saúde e cidadania;

XIV - promover cursos de capacitação em associativismo, autogestão, qualificação profissional, entre outros;

XV - integrar agentes e agências do Município que atuam no campo da economia solidária;

XVI - estimular e ampliar o consumo de produtos e serviços gerados por empreendimentos solidários no Município;

XVII - realizar a integração local e regional dos empreendimentos solidários buscando a atuação em redes, fortalecendo a solidariedade e a viabilidade econômica, sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável;

XVIII - consolidar e ampliar feiras de artesanato do Município.

 

O Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude e Capacitação Profissional da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições:

I - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço voluntário;

II - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho;

III - articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho;

IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos em­pregadores de subvenção econômica para geração de empregos;

V - acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor;

VI - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução de programas e ações voltados à formação inicial e colocação dos jovens aprendizes no mercado de trabalho;

VII - acompanhar a execução e avaliação dos programas de qualificação profissional de jovens aprendizes e os relacionados ao estágio.

 

O Departamento de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições:

I - subsidiar a definição de políticas públicas de emprego e qualificação profissional;

II - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador desempregado e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;

III - oferecer o serviço de intermediação entre trabalhadores e empresas, para melhorar a comunicação entre a oferta e a demanda no mercado de trabalho;

IV - executar ações destinadas a promover a permanente modernização e o desenvolvimento do mercado de trabalho local;

V - implementar um conjunto de medidas para melhorar o nível de empregabilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho formal;

VI - identificar as demandas de qualificação e aperfeiçoamento profissional;

VII - desenvolver análise do mercado de trabalho local a partir do seu banco de dados;

VIII - estimular a instalação de novos empreendimentos no Município, por meio de apoio na contratação de funcionários adequados às necessidades desses empreendimentos;

IX - apoiar a Comissão Municipal de Emprego.

 

O Departamento de Fomento ao Turismo da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições:

I - planejar e executar os programas e atividades concernentes ao turismo;

II - propor a criação de infraestrutura para o desenvolvimento do turismo;

III - divulgar e promover o turismo no Município através dos veículos de comunicação, feiras, congressos, redes de agências, etc.;

IV - manter cadastro atualizado de toda a infraestrutura para o turismo e o turista, incluindo agências, hotéis, empresas de transporte, horários, preços, padrões, lojas, restaurantes, serviços, etc.;

V - estimular, por todos os meios, o desenvolvimento do turismo, especial­mente o de feiras, convenções, negócios, jornadas científico-tecnológicas, etc.;

VI - colaborar com outros órgãos para a definição de políticas aeroportuárias, rodoferroviárias e de transporte para agilizar e facilitar a vinda de turistas;

VII - preparar agentes e guias, bem como cadastrar tradutores-intérpretes, para recepcionar turistas;

VIII - cuidar dos postos de informação turística;

IX - realizar estudos e propor medidas para o desenvolvimento do turismo (receptivo, de eventos, ecológico, de aventuras, etc.) no Município e região;

X - criar e manter atualizado um calendário de eventos e zelar pelo ordenamento logístico e cronológico dos mesmos;

XI - criar e manter um banco de dados sobre o turismo (receptivo, de eventos, ecológico, de aventuras, etc.).

 

O Departamento de Empreendedorismo e Banco do Povo da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e as atividades concernentes ao empreendedorismo no Município;

II - implementar instituições de crédito popular e outros mecanismos correlatos, como Banco do Povo e cooperativas de crédito, para financiamento de investimento, capital de giro e consumo;

III - buscar meios para viabilizar a oferta de recursos financeiros a taxas de juros acessíveis, com prazo de carência e agilidade na sua liberação, de forma a estimular a atividade econômica e reduzir a pressão sobre o mercado de trabalho formal;

IV - gerenciar o Banco do Povo no Município;

V - informar e orientar o microempreendedor, formal ou informal, e os empreendimentos solidários sobre as formas de acesso ao crédito popular produtivo;

VI - contribuir com a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios;

VII - integrar e conectar a rede de empreendedores locais.

 

O Departamento de Inclusão ao Mercado de Trabalho da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições:

I - subsidiar a definição de políticas públicas de emprego e qualificação profissional voltadas às necessidades específicas da Região Sul do Município;

II - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador desempregado e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;

III - oferecer o serviço de intermediação entre trabalhadores e empresas, para melhorar a comunicação entre a oferta e a demanda no mercado de trabalho de acordo com as necessidades específicas da Região Sul;

IV - executar ações destinadas a promover a permanente modernização e o desenvolvimento do mercado de trabalho regional;

V - implementar um conjunto de medidas para melhorar o nível de empregabilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho formal na Região Sul;

VI - desenvolver análise do mercado de trabalho regional a partir do seu banco de dados;

VII - estimular a instalação de novos empreendimentos na Região Sul do Município, por meio de apoio na contratação de funcionários adequados às necessidades desses empreendimentos;

VIII - apoiar a Comissão Municipal de Emprego.

 

O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições:

I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;

II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;

III - supervisionar as atividades contábeis;

IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.