SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PDF Imprimir E-mail

 

Secretário Municipal

JOSÉ WAMBERTO ZANQUIM JUNIOR

 

 

ENDEREÇO

Rua 13 de Maio, 2.272 - Centro

Telefone: (16) 3413-3057 / (16)3413-3054 / (16)3413-2979

CEP:13560-647

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Horário de Atendimento: das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 (de segunda a sexta-feira)

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

 

I - fomentar, desenvolver e executar políticas municipais de energias renováveis;

II - desenvolver, executar e avaliar as políticas municipais de proteção ao meio ambiente.

III - manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente;

IV - estabelecer critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente;

V - incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre o meio ambiente e difundir seus resultados;

VI - desenvolver, executar e avaliar a política energética municipal.

 

O Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições:

I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos, aumentando a eficiência energética e contribuindo para a redução da despesa pública;

II - fomentar a redução das emissões de gases, de forma sustentável;

III - buscar a diversificação das fontes de energia primária, contribuindo para aumentar estruturalmente a segurança de abastecimento;

IV - fomentar o consumo controlado de energia e água e a utilização de fontes renováveis, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.

 

O Departamento de Gestão Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições:

I - executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos estaduais e federais e com a sociedade civil, no âmbito do Município;

II - colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente local e regional, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Carlos;

III - dar suporte administrativo à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Carlos;

IV - promover, através de diferentes processos de integração, a internalização da temática ambiental, no âmbito de cada unidade administrativa municipal;

V - estimular a sociedade civil organizada, empresas e população em geral a defender o ambiente local, regional e global;

VI - propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental;

VII - fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

VIII - elaborar estudos e projetos para proteção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental local e regional;

IX - participar de órgãos colegiados, comitês, associações, em todos os âmbitos, que visem a proteção ambiental;

X - realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio;

XI - definir critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação de informações para o licenciamento no âmbito municipal de atividades efetiva ou potencialmente degradadoras;

XII - coordenar o sistema de administração da qualidade ambiental e de proteção aos recursos naturais, em conformidade e com as atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município;

XIII - planejar e propor a criação de áreas de proteção e preservação ambiental;

XIV - estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos da Administração Municipal.

 

O Departamento de Orientação e Fiscalização de Parques Urbanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições:

I - acompanhar e adequar as diretrizes de implementação de Parques Urbanos;

II - zelar permanentemente pelas condições  dos parques urbanos;

III - fiscalizar a utilização de parques urbanos;

IV - atuar em conjunto com as demais secretarias competentes no cuidado, na implementação e manutenção de parques urbanos.

 

O Departamento de Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições:

I - orientar a organização dos serviços de coleta e destinação final adequada dos resíduos sólidos;

II - acompanhar as ações visando conferir padrões de qualidade e economia aos serviços prestados;

III - incentivar a participação popular na coleta seletiva;

IV - despertar na comunidade a consciência sobre o lixo produzido e os gastos sociais e econômicos que este exige e sobre a importância da coleta seletiva;

V - diminuir a demanda ao aterro sanitário, visando o aumento de sua vida útil, minimizando a proliferação de animais transmissores de doenças e combater a poluição ambiental;

VI - possibilitar a reciclagem de materiais a fim e poupar recursos naturais e evitar a degradação ambiental;

VII - manter sempre atualizado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos fazendo as alterações necessárias embasadas em estudos recentes;

VIII - atuar em conjunto com as Secretarias Municipais competentes pela execução da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições:

I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;

II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;

III - supervisionar as atividades contábeis;

IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.