SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PDF Imprimir E-mail
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL
MARCELO SILVEIRA TARGAS
 
 
ENDEREÇO
Rua São Joaquim, nº 979, centro
CEP:13560-300
Telefone: (16) 3362-1300 / 3362-1301
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Horário de Atendimento: das 08h às 17h (de segunda a sexta-feira)
 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - executar e/ou fiscalizar os serviços de limpeza, iluminação pública, resíduos sólidos e demais serviços de manutenção pública, não afetos às demais Secretarias;

II - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais;

III - administrar os cemitérios municipais;

IV - zelar pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais.

 

O Departamento de Manutenção de Áreas Verdes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos possui as seguintes atribuições:

I - coordenar os serviços de manutenção e conservação em parques, praças, jardins e áreas verdes;

II - coordenar os serviços de manutenção e conservação de vegetação arbórea localizada em parques, praças, jardins e áreas verdes e passeios públicos.

 

O Departamento de Manutenção Viária da Secretaria Municipal de Serviços Públicos possui as seguintes atribuições:

I - autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos;

II - organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos;

III - executar os levantamentos topográficos e cadastrais;

IV - executar e fiscalizar os serviços gerais de manutenção das vias;

V - realizar trabalhos de levantamento da situação da rede viária.

 

O Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos possui as seguintes atribuições:

I - revisar e organizar documentação técnica para abertura de processos licitatórios;

II - projetar, orçar, fiscalizar e ditar as diretrizes sobre implantação da rede de iluminação pública;

III - executar, direta ou indiretamente, supervisionar e fiscalizar os serviços funerários, bem como a manutenção das áreas dos cemitérios e velórios municipais.

 

O Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos possui as seguintes atribuições:

I - definir planos de ação de serviços e zeladoria urbana de curto, médio e longo prazo, definindo prioridades na aplicação dos recursos públicos;

II - realizar a gestão dos serviços de zeladoria urbana e manutenção das vias públicas do Município, tais como: capina, roçagem e varrição de praças, vias, logradouros e espaços públicos, manutenção da limpeza do calçamento, bocas de lobo, bem como serviços de limpeza de córregos e cursos d`água, limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, entre outros;

III - definir a normatização e implementação de indicadores e padrões de qualidade para a execução de serviços;

IV - realizar a gestão dos serviços de zeladoria urbana e manutenção das vias públicas do Município, tais como: pintura de guias, capina e roçagem de praças, logradouros e espaços públicos, manutenção do calçamento, tapa-buraco e reparos em poços de inspeção, bocas de lobo, bem como serviços de limpeza de córregos e cursos d’água, limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, entre outros;

V - coordenar a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

O Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos possui as seguintes atribuições:

I - fiscalizar a organização dos serviços de coleta e destinação final adequada dos resíduos sólidos;

II - implementar medidas e o acompanhamento de ações visando conferir padrões de qualidade e economia aos serviços prestados;

III - incentivar a participação popular na coleta seletiva;

IV - despertar na comunidade a consciência sobre o lixo produzido e os gastos sociais e econômicos que este exige e sobre a importância da coleta seletiva;

V - diminuir a demanda ao aterro sanitário, visando o aumento de sua vida útil, minimizando a proliferação de animais transmissores de doenças e combater a poluição ambiental;

VI - possibilitar a reciclagem de materiais a fim e poupar recursos naturais e evitar a degradação ambiental;

 

VII - supervisionar e chefiar serviços de recebimento, coleta e transporte de entulhos e recicláveis, seguindo o planejamento e os procedimentos da operação.

 
 
 

 

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