SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

JOÃO BATISTA MULLER

 

ENDEREÇO
Rua Jesuino de Arruda, 2542, Centro

Telefone: (16) 3416-1601  |  3416-1607

CEP:13560-060 
E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Horário de Atendimento: das 08h às 18h (de segunda a sexta-feira)

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas;

II - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.

 

O Departamento de Gestão de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições:

I - executar a gestão do cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e instalações públicas;

II - auxiliar na instrução de processos licitatórios, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;

III - auxiliar na gestão dos convênios do Município para execução de projetos ou obras públicas.

 

O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições:

I - executar a fiscalização do cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e instalações públicas;

II - auxiliar na instrução de processos licitatórios, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;

III - assegurar o acompanhamento e fiscalização do processo de execução de obras públicas.

 

O Departamento de Obras de Edificações da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições:

I - programar, orientar e organizar os projetos de obras de edificações, bem como o cronograma de sua execução;

II - executar, direta ou indiretamente, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos e obras de edificações, a manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos públicos;

III - revisar e organizar documentação técnica para abertura de processos licitatórios.

 

O Departamento de Obras Viárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições:

I - programar, orientar e organizar os projetos de obras viárias, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, bem como o cronograma de sua execução;

II - coordenar a execução das obras viárias, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, de competência da Prefeitura;

III - manter contatos com outros órgãos públicos da União e do Estado, bem como com Municípios vizinhos, no sentido de programar e planejar as obras viárias, tendo como princípio a racionalidade e a economicidade.

 

O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições:

I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;

II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;

III - supervisionar as atividades contábeis;

 

IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.